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UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO - Unicap

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práticas adotadas, verificando ainda se está ocorrendo a aplicação do CDC, do CEMe em que medida considera-se adimplida a obrigação médica de informar.14No primeiro capítulo aborda-se a Análise Crítica do Discurso – ACD, tendo comomarco teórico Norman Fairclough, analisando-se o contexto jurídico e suaspeculiaridades, além de apresentar ao leitor a metodologia utilizada, destacando-seos critérios metodológicos da seleção do corpus, bem como a análise qualitativa dosdados através da teoria tridimensional do discurso de Norman Fairclough queaborda o texto, o contexto e a prática social.No segundo capítulo inicia-se a abordagem dogmática estudando-se a relaçãojurídica médico-paciente, estabelecendo seus contornos iniciais e a legislaçãoaplicável, destacando-se que com a evolução da medicina, passa-se de uma relaçãopaternalista, onde o paciente era tutelado pelo médico, para uma relaçãocontratualista em que o outro (o paciente) é reconhecido como sujeito de direitos,inexistindo a submissão, num verdadeiro compartilhamento do poder médico, comcompromissos assumidos de parte a parte. Como a atuação médica tem comoobjeto o ser humano, sua dignidade há de ser preservada e protegida, assegurandoseo tratamento isonômico, consubstanciado, inclusive, com o direito à informaçãocomo pilar na equação consumidor-fornecedor, dado o enquadramento do médicono campo de incidência do CDC, além das normas do Código Civil de 2002,havendo dispositivos que expressamente tratam das obrigações, regras geraiscontratuais, da prestação de serviço e da responsabilidade dos profissionais desaúde.No terceiro capítulo analisa-se a importância da boa fé para a relação médicopaciente,tendo em vista a vulnerabilidade do consumidor, a confiança depositada ea necessária transparência nas relações de consumo, destacando-se o dever deinformar como originalmente decorrente da boa fé objetiva e hoje alçado a condiçãode direito básico do consumidor.O quarto capítulo trata do direito subjetivo do paciente à informação como direitobásico do consumidor, bem como do dever de informar do médico contido em seu

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