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Programas Nacionais de Saúde Animal do Brasil - CRMV-SP

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18IV - inspeção e classificação <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong>origem animal, seus <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s, subprodutos e resíduos<strong>de</strong> valor econômico; eV - fiscalização <strong>do</strong>s insumos e <strong>do</strong>s serviçosusa<strong>do</strong>s nas ativida<strong>de</strong>s agropecuárias.§ 4 o O Sistema Unifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Atenção à Sanida<strong>de</strong>Agropecuária articular-se-á com o Sistema Único<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, no que for atinente à saú<strong>de</strong> pública.Seção IDos Princípios e Obrigações GeraisArt. 2 o As regras e os processos <strong>do</strong> SistemaUnifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Atenção à Sanida<strong>de</strong> Agropecuáriacontêm os princípios a serem observa<strong>do</strong>s emmatéria <strong>de</strong> sanida<strong>de</strong> agropecuária, especialmenteos relaciona<strong>do</strong>s com as responsabilida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>sprodutores, <strong>do</strong>s fabricantes e das autorida<strong>de</strong>scompetentes, com requisitos estruturais e operacionaisda sanida<strong>de</strong> agropecuária.§ 1 o As regras gerais e específicas <strong>do</strong> SistemaUnifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Atenção à Sanida<strong>de</strong> Agropecuáriatêm por objetivo garantir a proteção dasaú<strong>de</strong> <strong>do</strong>s animais e a sanida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s vegetais, ai<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s insumos e <strong>do</strong>s serviços utiliza<strong>do</strong>sna agropecuária, e i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, qualida<strong>de</strong> esegurança higiênico-sanitária e tecnológica <strong>do</strong>sprodutos agropecuários finais <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s aosconsumi<strong>do</strong>res.§ 2 o O Sistema Unifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Atenção à Sanida<strong>de</strong>Agropecuária funciona <strong>de</strong> forma integradapara garantir a sanida<strong>de</strong> agropecuária, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> olocal da produção primária até a colocação <strong>do</strong>produto final no merca<strong>do</strong> interno ou a sua <strong>de</strong>stinaçãopara a exportação.§ 3 o Os produtores rurais, industriais e fornece<strong>do</strong>res<strong>de</strong> insumos, distribui<strong>do</strong>res, cooperativase associações, industriais e agroindustriais, atacadistase varejistas, importa<strong>do</strong>res e exporta<strong>do</strong>res,empresários e quaisquer outros opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong>agronegócio, ao longo da ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> produção,são responsáveis pela garantia <strong>de</strong> que a sanida<strong>de</strong>e a qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s produtos <strong>de</strong> origem animal evegetal, e a <strong>do</strong>s insumos agropecuários não sejamcomprometidas.§ 4 o A realização <strong>de</strong> controles oficiais nostermos <strong>de</strong>ste Regulamento não exime os participantesda ca<strong>de</strong>ia produtiva da responsabilida<strong>de</strong>legal e principal <strong>de</strong> garantir a saú<strong>de</strong> <strong>do</strong>s animais,a sanida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s vegetais, a segurança, a qualida<strong>de</strong>e a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s produtos <strong>de</strong> origem animale vegetal, e <strong>do</strong>s insumos agropecuários, nem impe<strong>de</strong>a realização <strong>de</strong> novos controles ou isentada responsabilida<strong>de</strong> civil ou penal <strong>de</strong>corrente <strong>do</strong><strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> suas obrigações.§ 5 o Os produtores rurais e os <strong>de</strong>mais integrantesdas ca<strong>de</strong>ias produtivas cooperarãocom as autorida<strong>de</strong>s competentes para assegurarmaior efetivida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s controles oficiais e melhoriada sanida<strong>de</strong> agropecuária.§ 6 o Os processos <strong>de</strong> controle sanitário incluirãoa rastreabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s produtos <strong>de</strong> origemanimal e vegetal, <strong>do</strong>s insumos agropecuários erespectivos ingredientes e das matérias-primas,ao longo da ca<strong>de</strong>ia produtiva.§ 7 o As normas complementares <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesaagropecuária <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste Regulamento serãofundamentadas em conhecimento científico.§ 8 o A importação e a exportação <strong>de</strong> animaise vegetais, <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> origem animal evegetal, <strong>do</strong>s insumos agropecuários e respectivosingredientes e das matérias-primas respeitarãoas disposições <strong>de</strong>ste Regulamento.Art. 3 o A área municipal é a unida<strong>de</strong> geográficabásica para a organização <strong>do</strong> SistemaUnifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Atenção à Sanida<strong>de</strong> Agropecuáriae para o funcionamento <strong>do</strong>s serviços oficiais <strong>de</strong>sanida<strong>de</strong> agropecuária.Art. 4 o Este Regulamento se aplica a todasas fases da produção, transformação, distribuiçãoe <strong>do</strong>s serviços agropecuários, sem prejuízo <strong>de</strong>requisitos específicos para assegurar a sanida<strong>de</strong>agropecuária, a qualida<strong>de</strong>, a origem e i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><strong>do</strong>s produtos e insumos agropecuários.Art. 5 o Os participantes da ca<strong>de</strong>ia produtivaestão obriga<strong>do</strong>s a cientificar à autorida<strong>de</strong> competente,na forma por ela requerida:I - nomes e características <strong>do</strong>s estabelecimentossob o seu controle, que se <strong>de</strong>dicam aqualquer das fases <strong>de</strong> produção, transformação,distribuição e <strong>do</strong>s serviços agropecuários;II - informações atualizadas sobre os estabelecimentos,mediante a notificação <strong>de</strong> qualqueralteração significativa das ativida<strong>de</strong>s e <strong>de</strong> seueventual encerramento; eIII - ocorrência <strong>de</strong> alterações das condiçõessanitárias e fitossanitárias registrada em seus

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