5.5.1. A execução do serviço se dará <strong>de</strong> forma indireta com medição por resultados, através<strong>de</strong> Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço encaminhadas para a CONTRATADA, com a quantificação doserviço mensurado através da técnica <strong>de</strong> análise <strong>de</strong> pontos <strong>de</strong> função, conforme<strong>de</strong>scrito no manual <strong>de</strong> contagem do CPM e no Guia <strong>de</strong> Métricas do MRE (Anexo II) epagas através da multiplicação do valor unitário do ponto <strong>de</strong> função pela quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong>pontos <strong>de</strong> função da OS.5.5.2. As OSs <strong>de</strong>verão ser orientadas pela Metodologia <strong>de</strong> <strong>Desenvolvimento</strong> e Manutenção<strong>de</strong> Software da CONTRATANTE e pelas melhores práticas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>software e gerenciamento <strong>de</strong> sistemas, <strong>de</strong>scritas em padrões amplamente aceitos, taiscomo: CMMI, MPS-BR, ITIL, CobiT, PMBok. Além disso, elas terão como resultadoartefatos ou aplicativos que agreguem valor à administração ou ao processo <strong>de</strong><strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> software da CONTRATANTE.6. ELEMENTOS PARA GESTÃO CONTRATUAL6.1. Critérios para Mensuração dos Serviços6.1.1. Em busca <strong>de</strong> uma técnica que permitisse estimar custos e recursos envolvidos em umprojeto <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento e <strong>manutenção</strong> <strong>de</strong> software, com base nas funçõesexecutadas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da tecnologia utilizada, conclui-se pelo uso da técnica<strong>de</strong> Ponto <strong>de</strong> Função, aferida conforme o Manual <strong>de</strong> Práticas <strong>de</strong> Contagem do IFPUG,pois além <strong>de</strong> ser a mais difundida e padronizada métrica <strong>de</strong> medição <strong>de</strong> software emuso no mercado, ela permite o estabelecimento <strong>de</strong> contratos a preço unitário, on<strong>de</strong> aunida<strong>de</strong> representa um bem tangível para a administração.6.1.2. Todavia, conforme preconizado pelo TCU através do acórdão 1647/2010 plenário,abaixo transcrito, o uso da métrica <strong>de</strong> pontos <strong>de</strong> função conforme <strong>de</strong>scrito no CPM não<strong>de</strong>ve ser utilizado como única referência para mensuração <strong>de</strong> serviços em contratos <strong>de</strong><strong>de</strong>senvolvimento e <strong>manutenção</strong> <strong>de</strong> software.• 9.2.1. ao contratar <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> software utilizando a métrica <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong>Pontos <strong>de</strong> Função, evite adotar, como único guia <strong>de</strong> referência para contagens, oManual <strong>de</strong> Práticas <strong>de</strong> Contagem do IFPUG, adicionando ao contrato cláusulascomplementares que eluci<strong>de</strong>m pontos em aberto, abordando, por exemplo, tópicoscomo:• 9.2.1.1. diferenciação, em sua fórmula <strong>de</strong> cálculo, dos custos dos pontos <strong>de</strong> funçãopara <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> novas funcionalida<strong>de</strong>s daqueles relativos a supressões oualterações <strong>de</strong> funcionalida<strong>de</strong>s existentes;• 9.2.1.2. diferenciação, em sua fórmula <strong>de</strong> cálculo, dos custos <strong>de</strong> pontos <strong>de</strong> funçãopara o <strong>de</strong>senvolvimento completo <strong>de</strong> uma funcionalida<strong>de</strong> (todas as fases do ciclo <strong>de</strong><strong>de</strong>senvolvimento) daqueles necessários à execução <strong>de</strong> apenas uma fase do ciclo;• 9.2.1.3. adoção <strong>de</strong> uma tabela <strong>de</strong> itens não mensuráveis;• 9.2.1.4. <strong>de</strong>finição das fronteiras a serem utilizadas nas contagens;• 9.2.1.5. políticas para <strong>de</strong>finição <strong>de</strong>: novas fronteiras, contagem <strong>de</strong> recursosreutilizáveis, remuneração <strong>de</strong> requisitos não funcionais e resolução <strong>de</strong> impassesacerca das contagens;”6.1.3. Neste contexto, foi criado o Guia <strong>de</strong> Métricas do MRE que, com objetivo <strong>de</strong> sustentarprojetos <strong>de</strong> <strong>manutenção</strong> e possibilitar a contratação <strong>de</strong> fases/disciplinas do ciclo <strong>de</strong><strong>de</strong>senvolvimento, estabeleceu um conjunto <strong>de</strong> redutores, evitando o pagamento <strong>de</strong>
100% dos pontos <strong>de</strong> função para funcionalida<strong>de</strong>s mantidas ou <strong>de</strong>senvolvidasparcialmente.6.1.4. Além disso, o Guia <strong>de</strong> Métricas estabelece uma tabela com valores para itens nãomensuráveis por ponto <strong>de</strong> função. Caso a CONTRATADA i<strong>de</strong>ntifique algum item nãopassível <strong>de</strong> medição e que não conste na referida tabela, <strong>de</strong>verá enviar relatório técnicoà CONTRATANTE que avaliará e, se for o caso, incluirá o novo item na tabela <strong>de</strong>itens não passíveis <strong>de</strong> medição.6.1.5. A contagem por pontos <strong>de</strong> função, quando realizada pela CONTRATADA, <strong>de</strong>verá serassinada por profissional com certificação Certified Function Points Specialist – CFPS,emitida por instituição oficial. Além disso, a contagem será sempre auditada por umservidor do quadro do MRE.6.1.6. O custo dos serviços será computado por OS individual e será calculado pelo produtoentre o tamanho líquido da OS em pontos <strong>de</strong> função e o valor contratado por ponto <strong>de</strong>função (tamanho em PF x valor do PF). O tamanho líquido da OS é obtido a partir daaplicação, sobre o tamanho funcional do serviço (em PFs), dos redutores previstos noGuia <strong>de</strong> Métricas.6.2. Divergências <strong>de</strong> contagens6.2.1. No caso <strong>de</strong> existir divergência superior a 5% (cinco por cento), para mais ou paramenos, do total <strong>de</strong> pontos <strong>de</strong> função apurados nas contagens realizadas pelaCONTRATADA e pelo MRE, estes <strong>de</strong>verão proce<strong>de</strong>r a revisão das contagens eelaborarem proposta final para solução da divergência. Nos casos em que não fordirimida a divergência, prevalecerá a contagem <strong>de</strong> menor valor.6.3. Indicadores e Penalida<strong>de</strong>s6.3.1. As OS são avaliadas individualmente em relação aos quesitos prazo, atendimento aosolicitado e qualida<strong>de</strong>. Para tanto serão utilizados indicadores.6.3.2. Indicador <strong>de</strong> Atraso na Entrega (IAE)6.3.2.1. Índice <strong>de</strong> dias <strong>de</strong> atraso não justificados para os artefatos solicitados, <strong>de</strong> acordocom o cronograma da execução <strong>de</strong> uma Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço (não emergencial).6.3.2.2. Penalida<strong>de</strong>:SOMA diasIAE =( <strong>de</strong> atraso não justificados)SOMA( dias previstos)×100IAE 100: 25% <strong>de</strong> glosa do valor da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço mais advertência escrita6.3.2.3. Nos casos <strong>de</strong> atraso em que exista uma possível justificativa por parte daCONTRATADA, ela <strong>de</strong>verá ser enviada por escrito ao MRE, que po<strong>de</strong>rá aceitá-laou não.6.3.3. Indicador <strong>de</strong> Atraso na Entrega Emergencial (IAEE)6.3.3.1. Índice <strong>de</strong> horas <strong>de</strong> atraso não justificadas para os artefatos solicitados, <strong>de</strong> acordocom o cronograma da execução <strong>de</strong> uma Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong>finida comoemergencial.