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Desenvolvimento, manutenção e documentação de Sistemas de ...

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100% dos pontos <strong>de</strong> função para funcionalida<strong>de</strong>s mantidas ou <strong>de</strong>senvolvidasparcialmente.6.1.4. Além disso, o Guia <strong>de</strong> Métricas estabelece uma tabela com valores para itens nãomensuráveis por ponto <strong>de</strong> função. Caso a CONTRATADA i<strong>de</strong>ntifique algum item nãopassível <strong>de</strong> medição e que não conste na referida tabela, <strong>de</strong>verá enviar relatório técnicoà CONTRATANTE que avaliará e, se for o caso, incluirá o novo item na tabela <strong>de</strong>itens não passíveis <strong>de</strong> medição.6.1.5. A contagem por pontos <strong>de</strong> função, quando realizada pela CONTRATADA, <strong>de</strong>verá serassinada por profissional com certificação Certified Function Points Specialist – CFPS,emitida por instituição oficial. Além disso, a contagem será sempre auditada por umservidor do quadro do MRE.6.1.6. O custo dos serviços será computado por OS individual e será calculado pelo produtoentre o tamanho líquido da OS em pontos <strong>de</strong> função e o valor contratado por ponto <strong>de</strong>função (tamanho em PF x valor do PF). O tamanho líquido da OS é obtido a partir daaplicação, sobre o tamanho funcional do serviço (em PFs), dos redutores previstos noGuia <strong>de</strong> Métricas.6.2. Divergências <strong>de</strong> contagens6.2.1. No caso <strong>de</strong> existir divergência superior a 5% (cinco por cento), para mais ou paramenos, do total <strong>de</strong> pontos <strong>de</strong> função apurados nas contagens realizadas pelaCONTRATADA e pelo MRE, estes <strong>de</strong>verão proce<strong>de</strong>r a revisão das contagens eelaborarem proposta final para solução da divergência. Nos casos em que não fordirimida a divergência, prevalecerá a contagem <strong>de</strong> menor valor.6.3. Indicadores e Penalida<strong>de</strong>s6.3.1. As OS são avaliadas individualmente em relação aos quesitos prazo, atendimento aosolicitado e qualida<strong>de</strong>. Para tanto serão utilizados indicadores.6.3.2. Indicador <strong>de</strong> Atraso na Entrega (IAE)6.3.2.1. Índice <strong>de</strong> dias <strong>de</strong> atraso não justificados para os artefatos solicitados, <strong>de</strong> acordocom o cronograma da execução <strong>de</strong> uma Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço (não emergencial).6.3.2.2. Penalida<strong>de</strong>:SOMA diasIAE =( <strong>de</strong> atraso não justificados)SOMA( dias previstos)×100IAE 100: 25% <strong>de</strong> glosa do valor da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço mais advertência escrita6.3.2.3. Nos casos <strong>de</strong> atraso em que exista uma possível justificativa por parte daCONTRATADA, ela <strong>de</strong>verá ser enviada por escrito ao MRE, que po<strong>de</strong>rá aceitá-laou não.6.3.3. Indicador <strong>de</strong> Atraso na Entrega Emergencial (IAEE)6.3.3.1. Índice <strong>de</strong> horas <strong>de</strong> atraso não justificadas para os artefatos solicitados, <strong>de</strong> acordocom o cronograma da execução <strong>de</strong> uma Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong>finida comoemergencial.

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