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Desenvolvimento, manutenção e documentação de Sistemas de ...

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1. OBJETIVOSuprir as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> integração <strong>de</strong> informações processadas e acessadas pelosdiversos setores <strong>de</strong> informações do MRE no Brasil e nos Postos no exterior, <strong>de</strong>senvolvendo emantendo sistemas estruturantes, visando dotar o MRE <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> tecnológica para fazer frenteaos seus objetivos institucionais.2. OBJETOContratação <strong>de</strong> serviços técnicos em informática, complementares às ativida<strong>de</strong>s doDepartamento <strong>de</strong> Comunicações e Documentação do Ministério das Relações Exteriores – MRE, naárea <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento, <strong>manutenção</strong> e <strong>documentação</strong> <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> informação, mediante or<strong>de</strong>ns<strong>de</strong> serviço dimensionadas pela métrica <strong>de</strong> pontos <strong>de</strong> função, conforme <strong>de</strong>scrito nesse Termo <strong>de</strong>Referência e anexos. A quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pontos <strong>de</strong> função contratada é <strong>de</strong> 9000 (nove mil).Durante o período <strong>de</strong> vigência do CONTRATO, a empresa prestará os serviços técnicos,visando a aten<strong>de</strong>r a Secretaria <strong>de</strong> Estado do MRE - SERE, em Brasília.3. JUSTIFICATIVAOs serviços <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento, <strong>documentação</strong> e <strong>manutenção</strong> <strong>de</strong> aplicativos são essenciaispara que o Ministério das Relações Exteriores cumpra com as funções que lhe são acometidas. Aprestação dos mencionados serviços assegura a <strong>manutenção</strong> dos níveis <strong>de</strong> investimento doMinistério, ao garantir o pleno e total funcionamento dos sistemas <strong>de</strong> tratamento da informaçãoexistentes. Ao ser a informação matéria-prima básica do trabalho diplomático, e ao dar-se dimensãoestratégica aos investimentos na área <strong>de</strong> TI, impõe-se a contratação <strong>de</strong> empresa capaz não só <strong>de</strong>manter o legado <strong>de</strong> informática na área <strong>de</strong> <strong>manutenção</strong> e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> sistemas, mas também<strong>de</strong> produzir novos sistemas que atendam <strong>de</strong> maneira eficaz e eficiente as necessida<strong>de</strong>s inerentes oserviço exterior, na forma <strong>de</strong> fábrica <strong>de</strong> software.Hoje, os serviços objeto da presente contratação estão a cargo do contrato DCD 15/2010 eencontram-se limitados ao nível mínimo imprescindível à execução das ativida<strong>de</strong>s essenciais, umavez que trata-se <strong>de</strong> contrato em regime emergencial. Devido ao aumento constante da criticida<strong>de</strong>dos sistemas <strong>de</strong> informações para o negócio, a contratação se mostra indispensável para que sejamatendidas as necessida<strong>de</strong>s do Ministério das Relações Exteriores em relação ao cumprimento <strong>de</strong>prazos cada vez menores e ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> sistemas cada vez mais eficazes e eficientes, quesuportem as ativida<strong>de</strong>s inerentes ao serviço exterior.Vem <strong>de</strong> encontro ao dito acima a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> melhorar a forma <strong>de</strong> mensuração daprestação <strong>de</strong> serviço, que <strong>de</strong>ve ser baseada e remunerada por resultados, conforme corroboramorientações contidas em diversos normativos, alguns <strong>de</strong>les listados abaixo:• “forma <strong>de</strong> pagamento, que <strong>de</strong>verá ser efetuado em função dos resultados obtidos”IN 04/2008 – SLTI/MP.• “dando preferência ao mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> execução indireta <strong>de</strong> serviçosbaseado na prestação e remuneração <strong>de</strong> serviços mensuradas por resultados,consi<strong>de</strong>rando a compatibilida<strong>de</strong> dos serviços ora licitados com esse mo<strong>de</strong>lo e asvantagens advindas <strong>de</strong> sua aplicação”. Acórdão TCU 786/2006, item 9.1.1.• “Sempre que a prestação do serviço objeto da contratação pu<strong>de</strong>r ser avaliada por<strong>de</strong>terminada unida<strong>de</strong> quantitativa <strong>de</strong> serviço prestado, esta <strong>de</strong>verá estar prevista noedital e no respectivo contrato, e será utilizada como um dos parâmetros <strong>de</strong> aferição<strong>de</strong> resultados.” Decreto 2.271/1997.• "adoção <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> serviço que possibilite controle mais eficazsobre os resultados e que possua menor risco à Administração, a exemplo dafábrica <strong>de</strong> software". item 1.3, Acórdão TCU 1.626/2007.

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