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Contratação de empresa para manutenção da solução SIPAB ...

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j) Prestação do serviço <strong>de</strong> suporte técnico é integral, ou seja, no formato24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana e trezentos esessenta e cinco dias por ano) durante o tempo que durar o contrato,ficando um membro <strong>da</strong> equipe, à disposição do Banpará <strong>para</strong> ser acionado,via telefone móvel, no caso <strong>de</strong> uma ocorrência anormal no processamentodiário dos serviços <strong>da</strong> Solução.18.2. A ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA não será responsável:a) por qualquer per<strong>da</strong> ou <strong>da</strong>no resultante <strong>de</strong> caso fortuito ou força maior;b) por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s não previstos nesteEdital.18.3. O BANPARÁ não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência <strong>de</strong>responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA <strong>para</strong> outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s,sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.19. DAS OBRIGAÇÕES DO BANPARÁ19.1. O BANPARÁ, após a assinatura do contrato, compromete-se a:a) Proporcionar to<strong>da</strong>s as facili<strong>da</strong><strong>de</strong>s indispensáveis à boa execução <strong>da</strong>sobrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso <strong>de</strong> empregados,prepostos ou representantes <strong>da</strong> CONTRATADA, se houver necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estejam <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente i<strong>de</strong>ntificados, às <strong>de</strong>pendências doBANPARÁ;b) Designar o responsável pela requisição e fiscalização e recebimento dosmateriais objeto <strong>de</strong>sta licitação;c) Promover os pagamentos <strong>de</strong>ntro do prazo estipulado <strong>para</strong> tal;d) Atestar as faturas correspon<strong>de</strong>ntes aos materiais entregues;e) Homologar os produtos entregues pela CONTRATADA;f) Proporcionar to<strong>da</strong>s as facili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>para</strong> que a <strong>empresa</strong> vencedora possa<strong>de</strong>sempenhar o fornecimento do material <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong>s normas propostas noedital <strong>de</strong> licitação e documentação pertinente a referi<strong>da</strong> licitação.20. DAS PENALIDADES20.1. O BANPARÁ po<strong>de</strong>rá, garanti<strong>da</strong> a <strong>de</strong>fesa prévia, aplicar sançõesadministrativas à ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA, nos termos dos arts. 86 e 87<strong>da</strong> Lei 8.666/93 e na minuta <strong>de</strong> contrato.20.2. O licitante que cometer as infrações estabeleci<strong>da</strong>s em lei ficará impedido <strong>de</strong>licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo <strong>de</strong> até cinco anos,enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes <strong>da</strong> punição ou até que sejapromovi<strong>da</strong> a reabilitação perante a própria autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que aplicou a penali<strong>da</strong><strong>de</strong>,sem prejuízo <strong>da</strong>s multas previstas no Edital e seus anexos e <strong>da</strong>s <strong>de</strong>maiscominações legais.CPL - Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação Página 20 <strong>de</strong> 132Av.Presi<strong>de</strong>nte Vargas, 251 6ºan<strong>da</strong>r – Centro- Belém-Pará – CEP 66.060-000Fone/Fax (91) 3210-3303 email: cpl@ban<strong>para</strong>net.com.br

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