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O VINHO PARA O PRETO

o vinho para o preto - Centro de Estudos Africanos da Universidade ...

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O Vinho para o PretoNotas e Textos sobre a Exportação do Vinho para África5.ª As licenças para o fabrico de bebidas destiladas ou fermentadasserão anuais, não podendo deixar de ser renovadas quando osfabricantes tenham cumprido todas as suas obrigações legaise continuem a satisfazer os requisitos exigidos para a primeiraconcessão dessas licenças.6.ª Os fabricantes de bebidas destiladas ou fermentadas obrigarse-ãoa não preparar essas bebidas senão nos recintos que elespróprios designarem para esse fim à autoridade administrativa,e conservarão esses recintos sempre franqueados à fiscalizaçãodo escrivão de fazenda e do delegado de saúde. Abster-se-ão deempregar processos, matérias-primas ou ingredientes que possamser nocivos à saúde dos consumidores.7.ª Cada fabricante adoptará uma marca especial, que fará conhecerà autoridade administrativa, e que estampará em todas as vasilhas,de todas as formas e capacidades, em que as bebidas, assimdestiladas como fermentadas, saírem das fábricas.Todas as vasilhas que no mercado aparecerem sem essas marcas, serãoapreendidas, com o seu conteúdo, quando se não reconheça que esseconteúdo foi passado de vasilhas devidamente marcadas.8.ªAs taxas de licenças para fabrico de bebidas destiladas serão proporcionaisà produção anual de que forem capazes os alambiques neleempregados, supondo-se que trabalham ininterruptamente durante todaa época em que pedem ser colhidas e aproveitadas as matérias-primas queos devem alimentar. A unidade dessa taxa por decalitro será proposta,por cada período de cinco anos, pelo conselho do governo da província,e decretada pelo governo da Metrópole, devendo harmonizar-se com asoposições do Acto Geral do Congresso de Bruxelas.As taxas das licenças para fabrico de bebidas fermentadas serão pagasjuntamente com as das licenças para venda dessas bebidas, pelo processodescrito na base 13.ª.492008 E-BOOK CEAUP

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