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O VINHO PARA O PRETO

o vinho para o preto - Centro de Estudos Africanos da Universidade ...

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O Vinho para o PretoNotas e Textos sobre a Exportação do Vinho para Áfricaprejudicar interesses agrícolas que mereçam respeito. Mas serão suficientesestas providências?Receio que não sejam, por deixarem subsistir ainda dois perigos a queos capitais se não exporão de bom grado.Não será impossível, em primeiro lugar, que a importação do álcool,por quaisquer motivos, inutilize o benefício fiscal concedido à produçãoda província, ajudando-se para isso do contrabando e da falsificação,relativamente fáceis num país mal policiado. Também é de prever que sea indústria do álcool der bons resultados a quem tiver a coragem de lhecorrer os riscos, os seus exploradores multiplicar-se-ão tanto como se multiplicaramno Reino os fabricantes de tabaco, acabando por se arruinaremuns aos outros. Bem sei que não pode haver negócios sem contingências;mas estas duas são de tal natureza que talvez bastem para fazer retrairiniciativas particulares, continuando, portanto, o mercado de Moçambiqueà mercê de uma invasão gratuita de álcool estrangeiro.Nesta situação, afigura-se-me que o meio de inspirar confiança aoscapitais será recorrer a um regime que teoricamente me desagrada, masque tem obtido voga na própria Metrópole, e que em Moçambique podeser aplicado sem ofender direitos e interesses consideráveis: o regimede monopólio. Arrende-se em praça pública o exclusivo da produção debebidas destiladas na província, com as excepções que adiante indicarei,se houver quem pelo arrendamento oferecer, pelo menos, a importância detodas as receitas que o estado aufere agora da importação e fabrico dessasbebidas; consinta-se que elas continuem a ser importadas como até agora,em atenção aos interesses comercias criados, mas sejam os direitos que pagaremnas alfândegas entregues ao arrendatário do exclusivo da produção;fixe-se para o arrendamento o menor período possível e introduzam-se neletodas as cláusulas necessárias para salvaguardar os interesses do Estado,os dos consumidores, os do comércio e da agricultura.O monopólio teria, porém, de consentir numa restrição indispensável.Sendo, como é, o fabrico de bebidas destiladas o principal lucro dosagricultores, não seria possível proibir-lho; bastaria, porém, para lhesressalvar os interesses legítimos, conceder-lhes, a eles e só a eles, licençapara esse fabrico, uma vez que empregassem como matérias-primas unicamenteo caju e a palmeira da própria lavra. Também seria iníquo, sobre432008 E-BOOK CEAUP

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