José Capela42agora feitas são insignificantes. Montou-se apenas uma pequena destilaçãona cidade, e enviaram-se para o Transval alguns garrafões dos seus produtos;mas, quando eu estive no distrito, a fábrica já lutava com dificuldadesgraves. Guerreavam-na os importadores do álcool. A alfândega via-a commaus olhos. O Transval punha dúvida em admitir-lhe o álcool sem direitos,alegando não ter a certeza de que houvesse sido produzido em LourençoMarques, e o cônsul da república fazia-se eco desta dúvida, que o governoda província não sabia bem como havia de desvanecer, porque penso quenão era de todo infundada. Não havia, pois, probabilidade alguma deque o único cometimento, até então aventurado, da iniciativa particular,tirasse a esperança aos transvalianos de se apoderarem do mercado, antesse patenteava a importância dessa iniciativa para, só por si, conseguirtamanho resultado.Efectivamente, só com grandes capitais, e esses eficazmente ajudadospelo Estado, se poderá realizar o que tentou a fabricola de LourençoMarques, mas esses capitais não se contentarão com a mera esperança demeter algum álcool no Transval, que pode defender-se por mil meios.Hão-de querer ter como base de operações a própria província, e essaestá ocupada pelo álcool importado e, em variadíssimas regiões pelasbeberagens que os negros destilam, sendo esta concorrência porventuramais considerável do que aquela, por ser menos fácil rebatê-la com direitospautais.No regime actual, esses capitais não obteriam, para o álcool que produzissem,o menor benefício enquanto a direitos, comparativamente como álcool importado, excepto quando ele saísse para o estrangeiro, e far-lhesiamguerra os milhares de alambiques, clandestinos ou tolerados, quefuncionam na província não pagando nada ou pagando apenas licençasmunicipais. Portanto, repito, só da exportação para o Transval poderiamesperar lucros, e essa esperança é muito incerta para compensar os riscose empates de um grande empreendimento industrial.É, portanto, indispensável graduar o imposto de produção do álcool demodo que seja sempre consideravelmente inferior ao direito de importaçãoque incidir sobre a mesma mercadoria, e, ao mesmo tempo, desafrontaressa produção da concorrência das beberagens indígenas, sem todaviaE-BOOK CEAUP 2008
O Vinho para o PretoNotas e Textos sobre a Exportação do Vinho para Áfricaprejudicar interesses agrícolas que mereçam respeito. Mas serão suficientesestas providências?Receio que não sejam, por deixarem subsistir ainda dois perigos a queos capitais se não exporão de bom grado.Não será impossível, em primeiro lugar, que a importação do álcool,por quaisquer motivos, inutilize o benefício fiscal concedido à produçãoda província, ajudando-se para isso do contrabando e da falsificação,relativamente fáceis num país mal policiado. Também é de prever que sea indústria do álcool der bons resultados a quem tiver a coragem de lhecorrer os riscos, os seus exploradores multiplicar-se-ão tanto como se multiplicaramno Reino os fabricantes de tabaco, acabando por se arruinaremuns aos outros. Bem sei que não pode haver negócios sem contingências;mas estas duas são de tal natureza que talvez bastem para fazer retrairiniciativas particulares, continuando, portanto, o mercado de Moçambiqueà mercê de uma invasão gratuita de álcool estrangeiro.Nesta situação, afigura-se-me que o meio de inspirar confiança aoscapitais será recorrer a um regime que teoricamente me desagrada, masque tem obtido voga na própria Metrópole, e que em Moçambique podeser aplicado sem ofender direitos e interesses consideráveis: o regimede monopólio. Arrende-se em praça pública o exclusivo da produção debebidas destiladas na província, com as excepções que adiante indicarei,se houver quem pelo arrendamento oferecer, pelo menos, a importância detodas as receitas que o estado aufere agora da importação e fabrico dessasbebidas; consinta-se que elas continuem a ser importadas como até agora,em atenção aos interesses comercias criados, mas sejam os direitos que pagaremnas alfândegas entregues ao arrendatário do exclusivo da produção;fixe-se para o arrendamento o menor período possível e introduzam-se neletodas as cláusulas necessárias para salvaguardar os interesses do Estado,os dos consumidores, os do comércio e da agricultura.O monopólio teria, porém, de consentir numa restrição indispensável.Sendo, como é, o fabrico de bebidas destiladas o principal lucro dosagricultores, não seria possível proibir-lho; bastaria, porém, para lhesressalvar os interesses legítimos, conceder-lhes, a eles e só a eles, licençapara esse fabrico, uma vez que empregassem como matérias-primas unicamenteo caju e a palmeira da própria lavra. Também seria iníquo, sobre432008 E-BOOK CEAUP
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