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O VINHO PARA O PRETO

o vinho para o preto - Centro de Estudos Africanos da Universidade ...

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O Vinho para o PretoNotas e Textos sobre a Exportação do Vinho para Áfricanas a chamar a atenção para o prejuízo causado à receita aduaneira pelaadulteração do produto (35) . Ainda agora se percebe claramente estar nabase do combate à traficância a defesa dos interesses locais. O que permiteafirmar reduzir-se o segundo a uma variante do primeiro conflito.A partir dos finais do séc. XIX, e durante décadas, foram permanentesas medidas e contra-medidas oficiais a tentar remediar a contradição, bemcomo as manifestações dos comerciantes do ramo.E viriam a sê-lo, de novo, a partir dos meados do séc. XX. Para além dosdespachos ministeriais referidos, repare-se: data de 1959 a suspensão doregime de quotas de exportação que criava entraves às saídas de vinhos. EmMoçambique foi estabelecida a liberalização para as entradas dos vinhoscomuns regionais, em 1963. A mesma medida foi tomada para Angola,em 1964, nos princípios do ano para os vinhos regionais e, em Setembro,para todos os vinhos comuns.Como reagiram Angola e Moçambique? O imposto de consumo de1$00 por litro, já existente em Angola, justamente em 1964, foi aumentadode mais 1$00 uma vez que não existiam direitos aduaneiros. Moçambiqueaos $50 de direitos para os vinhos comuns extensivos a todas as provínciasultramarinas, adicionou um imposto de consumo de 1$00.Os chamados vinhos regionais, e para este efeito os das regiões demarcadasmais os da Estremadura e Bairrada, estavam isentos de impostosde importação.Os despachos conjuntos dos ministérios da Economia e do Ultramaradmitiam a possibilidade de compatibilização dos interesses metropolitanose ultramarinos. De facto, as contradições internas do sistema radicamem realidades geográfica, económica e politicamente antagónicas assimcomo claramente insuperáveis por medidas administrativas incapazes dealterar estruturas, ao contrário, criadas para as manter.27(35)Notícia de Moçambique, em o SÉCULO, de 1, 3 e 16 de Dezembro de 1898. A alteração do direito pautalde 1 real para 375 réis por litro, exigido pela Alfândega de Lourenço Marques, ficou a dever-se ao mesmomotivo. À alegação dos comerciantes locais, que consideravam este aumento proibitivo, respondeu o ministroda Marinha que o mesmo era provisório e fora tornado porque constava haver comerciantes a despacharaguardente à sombra da lei proteccionista para o vinho, defraudando assim os rendimentos aduaneiros.Uma carta enviada pelo inspector geral dos vinhos ao ministro da Marinha afirmava indispensáveluma fiscalização, a fim de discriminar o «vinho preparado», das aguardentes, mais ou menos bem disfarçadas,que, a título de «vinho para preto», se têm introduzido em Moçambique.2008 E-BOOK CEAUP

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