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O VINHO PARA O PRETO

o vinho para o preto - Centro de Estudos Africanos da Universidade ...

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O Vinho para o PretoNotas e Textos sobre a Exportação do Vinho para Áfricaportou da Metrópole 6 milhões de litros de vinhos comuns tintos no valorde 15 mil contos, em 1951, a quantidade importada da mesma origemfoi superior e 35 milhões de litros e o valor subiu a 170 mil contos. Querdizer que Angola começa a ser um mercado importante para os vinhosportugueses; e Moçambique, se o problema da redução dos fretes conseguirsolução satisfatória, poderá vir a sê-lo também».O mesmo autor (33) alegando que o preto ou guarda o dinheiro improdutivamenteou o gasta em bebidas e bródios, defende a grande vantagemem pagar parte dos salários em bens e comodidades. E conclui: «Em Angolae Moçambique existem quase 10 milhões de indígenas. Imagine-se o quepode representar para a indústria portuguesa que esta gente compreprodutos seus!».No campo da legislação, deparamos com um despacho de 7 de Fevereirode 1966, do Ministério da Economia, para esclarecer a intervençãoda Junta Nacional do Vinho durante a campanha de 1965-1966, e onde,por igual, se continuavam a ver no mercado do Ultramar «perspectivasde grandeza quando se pensa no que se pode e no que se deve fazer emmatéria de abastecimento ultramarino. O Ultramar representa já hoje parteconsiderável do consumo nacional de vinhos comuns e tem o direito debeber mais vinho, vinho mais barato e vinho melhor».E logo, datado de 16 de Novembro do mesmo ano, novo despachodimanado do mesmo ministério, que se propõe enquadrar toda a políticavitivinícola do país, pela primeira vez, conjuntamente, isto é, englobar osterritórios dependentes daquele ministério e do ministério do Ultramar.No que respeita ao mercado que aqui nos importa, é expressa a intençãode «directa ou indirectamente, promover a expansão do consumo devinho e de outros produtos vínicos na parte ultramarina do mercado nacional»assim como o estabelecimento de uma ordem jurídica indispensável«para o exercício de uma acção disciplinadora eficiente, que, além do mais,incidirá sobre o fabrico de bebidas fermentadas» (sublinhado nosso).Do mesmo despacho constam determinações no sentido de serem facilitadaspor todos os meios as iniciativas destinadas a permitir o transporte25(33)Idem, pág. 62.2008 E-BOOK CEAUP

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