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O VINHO PARA O PRETO

o vinho para o preto - Centro de Estudos Africanos da Universidade ...

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O Vinho para o PretoNotas e Textos sobre a Exportação do Vinho para Áfricacomércio de álcool, aguardente ou bebidas similares destiladas em Angolacom a finalidade de permitir uma fiscalização adequada ao fomento douso do vinho comum, que, assim, promovia.É claro que esta boa vontade manifestada pelos governantes não erabastante para solucionar cabalmente as dificuldades levantadas à criaçãodo tal mercado promissor para a viticultura portuguesa.O eldorado de um escoamento prodigioso para uma produção empoladado vinho metropolitano jamais viria a ter cabal realização e continuaria,até aos nossos dias, a ser sonhado como paraíso prometido.Afonso Costa (30) , numa intervenção parlamentar sobre a crise vinícolado Douro, a 19 de Agosto de 1908, insurge-se curiosamente contra medidasda governatura de Freire do Andrade que não facilitavam devidamente aentrada do vinho em Moçambique: «(...) nós, portugueses, que consentimosem Moçambique um governador-geral, armado em vice-rei, com oordenado dobrado e acolitado pelo bispo, que também teve melhoria devencimento, e que não encontrou melhor maneira de beneficiar a viniculturada metrópole do que passando o direito de 4$000 réis por pipa novinho comum para 8$800 réis; de 4$425 réis por pipa de vinho licorosoaté 17º para 11$400 réis, e que elevou o direito sobre o vinho licorososuperior para cerca do 42$000 réis por pipa!«E é assim que os nossos governantes querem resolver a crise do vinho.»Noutro passo da mesma intervenção, Afonso Costa condena a anarquianas relações entre a metrópole e as colónias que não têm permitido nestasa expansão dos produtos agrícolas daquela. E exemplifica: «dando-se oabsurdo de a província de Angola absorver apenas 3 579 210 litros devinho e a de Moçambique 9 700 990, respectivamente no valor de réis305 734$000 e 761 504$000, ao passo que o consumo somente na cidadede Lisboa, em 1905, foi de 47 084 616 litros.» Lastima-se ainda por não seter seguido, em todo o domínio ultramarino, o exemplo do Sul do Save(Moçambique) onde a proibição do fabrico de aguardente cafreal elevaraconsideravelmente o consumo dos vinhos portugueses. Em seu entender,«tão rudimentar disposição viria em vantagem da defesa da raça e facilitariao cumprimento da obrigação contraída na Convenção de Bruxelas».23(30)Obras de AFONSO COSTA, Discursos Parlamentares, I, 1880-1910, Compilação, prefácio e notasde A. H de Oliveira Marques, Lisboa, 1973, págs. 474 e 478.2008 E-BOOK CEAUP

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