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O VINHO PARA O PRETO

o vinho para o preto - Centro de Estudos Africanos da Universidade ...

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José CapelaNa Base VII das suas propostas de lei intitulada Impostos sobre bebidasdestiladas e fermentadas (27) o fabrico e a venda da sura, o fabrico e a vendada cerveja e a venda do vinho deveriam gozar de completa isenção decontribuições directas, taxas e licenças mas o fabrico e a venda de bebidasdestiladas fermentadas seriam sujeitas a um regime tributário especial assimcomo as leis e regulamentos excepcionais de fiscalização e de polícia.E na Base XXXIV, vinhos nacionais, recomenda a adopção de «vinhosbrancos ordinários de elevada graduação alcoólica e fortemente açucarados»para fornecimento aos indígenas; propunha ainda o estabelecimentode depósitos de vinhos desse tipo nas principais povoações de Moçambique.Alguma coisa se veio a fazer neste sentido. O jornal «O Século» de15 de Janeiro de 1899 já informava que quem quisesse mandar esse tipode vinhos para Lourenço Marques não tinha mais que remetê-los comas despesas pagas e acompanhadas de um certificado de origem para o«Depósito oficial dos vinhos portugueses» naquela cidade.22Todo o primeiro capitulo dos Relatórios de Freire de Andrade (28) é umRelatório sobre o comércio dos vinhos ao sul da Província.Este colonial equaciona já o problema a partir dos interesses da viticulturanacional e é, confessadamente, a preocupação da Metrópole queo leva a estudar exaustivamente o assunto.Partindo do princípio de que «o preto tem de beber... devemos tirardesse vício o proveito possível...».E não desdenha afirmar que se a fabricação das bebidas ditas cafreais«é de vantagem para a bolsa do indígena, é péssima para os interesses dosprodutores da Metrópole, para os dos exportadores e importadores e atépara os da Fazenda Nacional. E depois de afirmar a impossibilidade deuma fiscalização eficaz: «Ora, ao Governo convem auxiliar em primeirolugar a viticultura nacional, e seguidamente os negociantes de vinhos,aqui e na Metrópole» (29) .Mais recentemente, a partir de 31 de Dezembro de 1913, Norton deMatos, por portaria provincial de 20 de Junho de 1913, proibia todo o(27)Idem, pág. 313.(28)Alfredo Augusto Freire de Andrade — RELATÓRIOS SOBRE MOÇAMBIQUE, 2.ª edição, I vol.,Imprensa Nacional de Moçambique, 1949, págs. 3 e segs.(29)Idem, pág. 10.E-BOOK CEAUP 2008

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