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O VINHO PARA O PRETO

o vinho para o preto - Centro de Estudos Africanos da Universidade ...

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O Vinho para o PretoNotas e Textos sobre a Exportação do Vinho para África§ único. As taxas do imposto a incidir sobre os produtos referidosno corpo do artigo são aplicadas sobre os respectivos valores FOBe poderão ser reduzidas, ou mesmo anuladas, por despacho doGovernador-Geral, sempre que a descida das cotações internacionaiso aconselhem.Art. 3.º A liquidação e o pagamento dos impostos estabelecidosnos artigos anteriores serão feitos nos respectivos bilhetes dedespacho aduaneiro quando se trate de mercadorias importadasou exportadas não podendo as alfândegas da Província dar andamentoa qualquer despacho de importação ou de exportaçãosem que no respectivo bilhete se encontre liquidado o respectivoimposto de produção e de consumo.§ único. A liquidação e o pagamento dos impostos criados pelopresente diploma legislativo e devidos por bens produzidos naProvíncia, serão efectuados pelas alfândegas, excepto nas localidadesonde estas não disponham de dependências; nesteúltimo caso a liquidação e o pagamento do imposto de produçãoe de consumo serão efectuados pelos Serviços de Fazenda eContabilidade.Art. 4.° Os impressos de que trata este diploma serão pagospelos importadores, quando se trate de mercadorias importadas,e pelos fabricantes, quando se trate de artigos produzidosna Província.Art. 5.° Os impostos devidos pelos bens produzidos na Provínciaserão liquidados mensalmente; para o efeito, os produtores oufabricantes declararão até ao dia 10 de cada mês, às alfândegasou aos Serviços de Fazenda e Contabilidade, consoante existamou não, serviços aduaneiros na localidade onde os artigos sãoproduzidos, a quantidade de valor dos produtos vendidos no mêsanterior; os serviços encarregados da cobrança deverão liquidaros impostos até ao seguinte dia 20 e os mesmos deverão serpagos até ao último dia útil do mês em que foram liquidados.Art. 6.° A receita cobrada ao abrigo deste diploma legislativo seráescriturada em separado e deverá ser escrita no capítulo oitavoda tabela de receita do orçamento geral da Província para cobrir1592008 E-BOOK CEAUP

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