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O VINHO PARA O PRETO

o vinho para o preto - Centro de Estudos Africanos da Universidade ...

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O Vinho para o PretoNotas e Textos sobre a Exportação do Vinho para ÁfricaREGULAMENTO DO FABRICO E VENDA DE BEBIDASALCOÓLICAS E FERMENTADAS NO DISTRITO DE INHAMBANE(Aprovado por unanimidade em sessão de 21 de Novembro de 1914, daComissão de Melhoramentos)PROJECTO DE PORTARIATendo a Comissão de Melhoramentos do Distrito de Inhambane demonstradoque, em prática, o decreto n.° 38, de 15 de Julho de 1913,não tem promovido o desenvolvimento agrícola e industrial do mesmodistrito e antes, e contra o espírito do legislador, tem apenas favorecidoo progresso nocivo da indústria das bebidas destiladas e fermentadas,sendo, portanto, urgente e necessário dar remédio a um tão gravoso einíquo estado de coisas; eConsiderando que a proibição expressa da referida indústria seria ummeio violento que não convém adoptar na presente ocasião, porque iriacriar uma má situação para os agricultores do distrito, que, sem recursosou auxílios doutras proveniências, têm tentado o desenvolvimento,em plantações regulares, de várias culturas produtoras de géneros deexportação;Considerando que tal proibição, quando praticamente conseguida,representaria um auxílio à importação para o Distrito de Inhambane deoutras bebidas para uso dos indígenas, porventura de maior graduaçãoalcoólica e, portanto, mais nociva se prejudiciais como, por exemplo, o«vinho colonial», visto ser uma utopia supor-se que a população indígenapoderá fazer excepção à regra geral, deixando de consumir quaisquerbebidas destiladas ou fermentadas;Considerando, ainda, que, embora às autoridades locais cumpra arepressão sistemática e gradual do progresso da indústria das bebidas destiladase fermentadas e dos excessos e abusos cometidos nos seus fabricose vendas, tal repressão só é praticamente possível com o estabelecimentoduma fiscalização especial, regular e insistente, com o agravamento dasrespectivas taxas de licenças e com a iniciativa do estabelecimento de in-1312008 E-BOOK CEAUP

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