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O VINHO PARA O PRETO

o vinho para o preto - Centro de Estudos Africanos da Universidade ...

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O Vinho para o PretoNotas e Textos sobre a Exportação do Vinho para ÁfricaCom alguma razão diz Livingstone, na sua Expedição ao Zambeze, que«a única indústria que os nativos da África adquiriram das suas relaçõescom os portugueses foi a de destilar espíritos» (8) .Apesar das medidas tomadas pelo liberalismo contra os mais escandalososdesmandos coloniais, a situação não se alterou.Dando cumprimento, pelo menos aparente, ao estabelecido nas conferênciasinternacionais, um Decreto de 29 de Dezembro de 1892 iniciou umasérie de legislação de combate à exploração do alcoolismo nas colónias,que foi tão abundante quanto ineficaz.Esse decreto proibia o fabrico não só das bebidas destiladas como dasfermentadas (à excepção da sura), em todos os distritos de Moçambiquesob administração do Estado, sem prévia concessão de licenças da autoridadeadministrativa.O comércio de todas as bebidas fermentadas (à excepção do vinho eda sura) ficava sujeito, nos mesmos distritos, a idêntica licença.Os casos de permissão expressos na lei dão bem ideia da ineficácia aque estava votado o decreto.Logo em 1895 há uma série de portarias que tanto proíbem comopermitem a importação de produtos destinadas ao fabrico de álcool oude aguardentes.Em 10 de Outubro de 1902 e em 15 de Dezembro de 1916 forampublicadas disposições legais para fiscalização dos vinhos nacionais epara repressão às bebidas cafreais fermentadas ou destiladas, no Distritode Lourenço Marques.Os testemunhos subsequentes demonstram à saciedade que a calamidadeno vício e na sua exploração comercial prosseguia em pleno.C. Correia Henriques, no seu relatório de Governador do Distrito de Inhambane,referente aos anos 1913-1915 (9) , informa que os intitulados agricultores«unicamente se dedicam à extracção do sumo da cana sacarina para fabricarema bebida cafreal sob a designação de sope e à da seiva das palmeiras de quefabricam a sura, bebida que os indígenas muito apreciam e de que fazem usodesmedido». E a seguir: «Claro está que presentemente já muitos indígenas imitam13(8)João de Andrade Corvo, ESTUDOS SOBRE AS PROVÍNCIAS ULTRAMARINAS, Vol. III, Lisboa,1885, pág. 88.(9)DISTRITO DE INHAMBANE RELATÓRIO DO GOVERNADOR, 1913-1915 Lourenço Marques, ImprensaNacional, 1916, págs. 35 e segs.2008 E-BOOK CEAUP

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