José Capela110No primeiro caso, e se fosse proibido em Portugal adulterar ovinho e permitir unicamente a exportação de vinho puro temperadocom álcool de vinho fabricado no país, a lei representariauma protecção importante à indústria vinícola.No segundo caso, o indígena continuará, com vexatório desprezopela lei, a destilar álcool de mandioca, e, no caso de não o poderfazer, em virtude de uma repressão enérgica e eficaz, emigrarápara regiões onde possa satisfazer a inextinguível sede de bebidascafreais fermentadas, que aprecia mais do que aprecia o álcool,para os territórios da Companhia de Moçambique ou outros.Esta diminuição na população do distrito de Inhambane podeprever-se como muito provável.Não é possível afirmar que ela já tenha começado, pois não existemcensos da população e as receitas do imposto de palhotasnão têm diminuído; mas é preciso tomar em consideração queaté hoje a repressão da fabricação de bebidas, por motivos quenão devo aqui apreciar, não tem sido feita de modo tal que oindígena tenha sido privado por completo de bebidas cafreais,principalmente sura, sumo de caju fermentado e álcool de mandioca,o qual, entre parêntesis, direi ser uma bebida em extremonociva ao indígena e própria a promover em poucos anos o definhamentofísico e moral da população preta.Este risco de despopulação do distrito, como consequência daexecução rigorosa da Lei de 7 de Maio de 1902 e do regulamentode 10 de Outubro do mesmo ano para a sua execução, é de capitalimportância e de molde a abalar as convicções dos mais arrebatadosprotectores da indústria vinícola de Portugal, mas não éúnico. Outras consequências funestas do cumprimento integral esevero da lei deduzem-se das considerações que vou fazer sobrea segunda solução do problema, que é, como disse, a revogaçãoda lei vigente.A consequência imediata poderá ser, no começo, uma diminuiçãona importação de vinho para consumo de indígenas em Inhambane;a importação de vinho só se poderá aumentar a pouco epouco, pelo processo, já indicado, de uma fiscalização progres-E-BOOK CEAUP 2008
O Vinho para o PretoNotas e Textos sobre a Exportação do Vinho para Áfricasivamente mais severa, e de apresentar o vinho em condições emque o cafre se vá a ele habituando e não lhe tenha a repugnânciaque tem manifestado em Inhambane e que a lei de 1902 não fezdesaparecer. Não cessará a protecção à indústria vinícola, mastambém essa protecção, pelo que respeita a Inhambane, é hojede tão insignificantes resultados que não deveria ser tomada emconsideração nem poderia servir de ponto de apoio às reclamaçõesdos verdadeiros vinicultores, que só poderão conseguir osseus fins pela maneira já indicada. Quanto aos falsos vinicultores,aqueles que hoje ao abrigo ou a pretexto da lei vigente adulteramo vinho ou o fabricam mesmo sem ele, que façam o quefaziam antes de 1902; tal indústria não merece nem tem direitoa protecção de espécie alguma.E assim, nenhuns prejuízos reais resultarão para a viticultura darevogação da Lei de 7 de Maio de 1902, mas antes vantagens.Quanto aos benefícios que daí provirão, são muitos e precisamde ser tratados em detalhe.a) Podendo o indígena beber a seu bel-prazer sura, sope e sumode caju, não terá motivo para emigrar; pelo contrário, é deprever um aumento da população.b) A observação do que se passava neste distrito, anteriormenteà promulgação da Lei de 7 de Maio de 1902, conduz à convicçãode que cessará por completo a destilação clandestina.O indígena prefere trabalhar por salário ou mesmo em culturas,de sua conta, que lhe forneçam meios de comprar ebeber livremente à luz do sol sope ou sura, a esconder-se nasselvas para destilar uma bebida que o embriaga sem lhe satisfazera sede, com o risco de ser preso por muito tempo.c) Cessaria, portanto, o uso do álcool de mandioca, que, comojá disse, e uma bebida em extremo provocadora de definhamentofísico e moral.d) Os colonos agrícolas deste distrito, portugueses de Portugal,obteriam com a cultura da cana lucros imediatos, de que hojeestão privados por completo, e, apoiados nesta cultura, iriam1112008 E-BOOK CEAUP
- Page 1:
EDIÇÕESELECTRÓNICASCEAUPO VINHO
- Page 5 and 6:
O VINHO PARA O PRETONOTAS E TEXTOS
- Page 7:
ÍNDICE01. INTRODUÇÃO 9Bebidas Ca
- Page 10 and 11:
José Capela10de combate ao alcooli
- Page 12 and 13:
José Capela12Por outro lado, as mu
- Page 14 and 15:
José Capela14os europeus e asiáti
- Page 16 and 17:
José CapelaEm Outubro de 1919 fund
- Page 18 and 19:
José Capela18As exportações port
- Page 20 and 21:
José Capela20O relatório, referin
- Page 22 and 23:
José CapelaNa Base VII das suas pr
- Page 24 and 25:
José CapelaUma tese apresentada ao
- Page 26 and 27:
José Capelaem navios tanques, com
- Page 28 and 29:
José Capela28Foi o que aconteceu.
- Page 30 and 31:
José Capelacusto de transporte e f
- Page 32 and 33:
José Capelamultirracial e pluriter
- Page 34 and 35:
José Capela02. TEXTOSDA CORRESPOND
- Page 36 and 37:
José Capelada gente civilizada de
- Page 38 and 39:
José Capela38e as despesas da apan
- Page 40 and 41:
José Capela40que é indispensável
- Page 42 and 43:
José Capela42agora feitas são ins
- Page 44 and 45:
José Capela44ser impraticável, n
- Page 46 and 47:
José Capela2.ª46Será expressamen
- Page 48 and 49:
José Capela7.ªProibir-se-á rigor
- Page 50 and 51:
José Capela9.ªSerá proibida a ve
- Page 52 and 53:
José Capela14.ªO programa para a
- Page 54 and 55:
José Capelaempregando-se nesse fab
- Page 56 and 57:
José Capela3.ªO governador-geral
- Page 58 and 59:
José CapelaOs depósitos oficiais
- Page 60 and 61: José CapelaJORNAL O SÉCULO DE 21
- Page 62 and 63: José CapelaNo meio desta ignorânc
- Page 64 and 65: José Capela64o preto. Benguela é
- Page 66 and 67: José CapelaTESE APRESENTADA AO CON
- Page 68 and 69: José Capela68ainda pela qualidade
- Page 70 and 71: José Capela70Este inconveniente é
- Page 72 and 73: José Capelanhada e que o que se pr
- Page 74 and 75: José CapelaConsiderando que a agri
- Page 76 and 77: José Capelados relatores das concl
- Page 78 and 79: José Capelacasas de venda pelo int
- Page 80 and 81: José Capela80significando esta div
- Page 82 and 83: José Capela82nós temos que, enqua
- Page 84 and 85: José Capela84Um dos ilustres relat
- Page 86 and 87: José CapelaALFREDO AUGUSTO FREIRE
- Page 88 and 89: José Capeladeitarem água e assim
- Page 90 and 91: José CapelaB - INTERESSES DA PROV
- Page 92 and 93: José CapelaA fiscalização direct
- Page 94 and 95: José Capelaé beber o máximo poss
- Page 96 and 97: José Capelaaceitável, na prática
- Page 98 and 99: José Capela98Para tal efeito prop
- Page 100 and 101: José Capela2.º Fiscalização sev
- Page 102 and 103: José Capelalibertar o comércio po
- Page 104 and 105: José CapelaDISTRITO DE INHAMBANE10
- Page 106 and 107: José CapelaMédia OutrasImposto de
- Page 108 and 109: José Capela2.º Limitar o número
- Page 112 and 113: José Capela112e)f)g)praticando out
- Page 114 and 115: José CapelaA cifra de 60 contos é
- Page 116 and 117: José CapelaNota - Em 1990 foi publ
- Page 118 and 119: José Capela118A despesa foi de 2:6
- Page 120 and 121: José CapelaDISTRITO DE INHAMBANERe
- Page 122 and 123: José Capela122Como se sabe, desde
- Page 124 and 125: José Capela162:450 litros que no a
- Page 126 and 127: José Capelarem como alguém alegav
- Page 128 and 129: José CapelaResumo do movimento de
- Page 130 and 131: José Capela130Maxixe 332 1.740$00
- Page 132 and 133: José Capeladústrias que promovam
- Page 134 and 135: José Capela134§ 1.° No requerime
- Page 136 and 137: José Capela136palmeiras; de $80, a
- Page 138 and 139: José Capelamuito sope é fabricado
- Page 140 and 141: José Capela140levar a efeito a con
- Page 142 and 143: José CapelaPeço também licença
- Page 144 and 145: José Capela144quantidade de copra,
- Page 146 and 147: José CapelaNo projecto de portaria
- Page 148 and 149: José Capela148As crianças assiste
- Page 150 and 151: José Capela150Como esta monstruosi
- Page 152 and 153: José Capela152O triste argumento,
- Page 154 and 155: José CapelaO problema das transfer
- Page 156 and 157: José Capelade excedentes da produ
- Page 158 and 159: José Capela158e) Tapetes e tapeça
- Page 160 and 161:
José Capelaos subsídios, de igual
- Page 162 and 163:
José Capela2.4. NÚMEROS REFERENTE
- Page 164 and 165:
José CapelaVinhos licorosos — ta