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associação dos servidores da secretaria do planejamento capítulo i ...

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- 1º Tesoureiro;- 2º Tesoureiro;- Diretor Administrativo- Diretor de Esporte;- Diretor de Eventos;§ Único – As atribuições e normas <strong>da</strong>s diretorias serão defini<strong>da</strong>s pela Diretoria-Executiva, e homologa<strong>da</strong>s pelo Conselho Fiscal.Art. 42. Compete a Diretoria Executiva:I – Dirigir e administrar a ASPLAN;II – Cumprir e fazer cumprir o estatuto;III – Elaborar regulamento geral estabelecen<strong>do</strong> a responsabili<strong>da</strong>de <strong><strong>do</strong>s</strong> cargos ocumprimento <strong>da</strong>s competências bem como a missão <strong>da</strong> ASPLAN.IV – Autorizar a celebração de constratos, convênios, acor<strong><strong>do</strong>s</strong> de cooperaçãomutuas e outras relações que seja útil e de interesse para os associa<strong><strong>do</strong>s</strong>, bem como distratalos;V – Aceitar subvenção, <strong>do</strong>ação, <strong>do</strong>nativo e lega<strong><strong>do</strong>s</strong>;VI – Aplicar recursos financeiros;VII – Autorizar compras de título móveis, imóveis e bens necessários àacomo<strong>da</strong>ção física e/ou ao desempenho <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des constantes de seu objeto, desde querespeita<strong><strong>do</strong>s</strong>.VIII – Gerir os bens patrimoniais;IX – Autorizar despesas orçamentárias;X – Fixar normas de escrituração e contabili<strong>da</strong>de com base em legislação vigente;XI – Definir e aprovar modelos de impressos;XII – Resolver sobre admissão, exclusão e readmissão de associa<strong><strong>do</strong>s</strong>;XIII – Aplicar penali<strong>da</strong>des nos associa<strong><strong>do</strong>s</strong> e titulares de cargos, na forma <strong>do</strong>regulamento;XIV – Tomar conhecimento, participar e apreciar atos <strong>do</strong> presidente e <strong><strong>do</strong>s</strong> demaistitulares, no desempenho de suas funções.XV – Designar grupos de trabalhos, comissões ou criar departamentos paraatender missões especiais;XVI – Conceder licença para os membros <strong>da</strong> Diretoria até 89 (oitenta e nove) dias,e acima com parecer <strong>do</strong> conselho Fiscal;XVII – Convocar assembléia geral ordinária e, quan<strong>do</strong> necessário, assembléiaextraordinária;XVIII – Prestar contas ao conselho fiscal e por conseqüente aos associa<strong><strong>do</strong>s</strong>,fazen<strong>do</strong>-se cumprir os prazos determina<strong><strong>do</strong>s</strong>, consoantes com os devi<strong><strong>do</strong>s</strong> relatórios.XIX – Estabelecer horário de expediente;XX – Aprovar regulamento <strong><strong>do</strong>s</strong> funcionários;XXI – Propor ao conselho fiscal a expedição de títulos de sócios benemérito e

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