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associação dos servidores da secretaria do planejamento capítulo i ...

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III – Apropriação <strong><strong>do</strong>s</strong> resulta<strong><strong>do</strong>s</strong>, compreendi<strong><strong>do</strong>s</strong>:a) Reservas e fun<strong><strong>do</strong>s</strong> cria<strong><strong>do</strong>s</strong>;b) Juros sobre capital.processo-mecanográfico ou eletrônicos).SEÇÃO IVDOS CONTROLESArt. 27. A ASPLAN deverá ter os seguintes controles (fichas, livros,I – De matrícula;II – De presença <strong><strong>do</strong>s</strong> associa<strong><strong>do</strong>s</strong> às assembléias gerais;III – De atas <strong>da</strong>s assembléias gerais;IV – De ata <strong><strong>do</strong>s</strong> órgãos de direção;V – Outros previstos em lei.§ 1º Os livros, e se for o caso, as fichas devem ser autentica<strong>da</strong>s por órgãolegal competente, antes de inicia<strong><strong>do</strong>s</strong> os lançamentos.cronológica de admissão, constan<strong>do</strong>:qualquer pretexto.§ 2º No livro ou ficha de associa<strong><strong>do</strong>s</strong>, deverão ser inscritos em ordema) Nome, i<strong>da</strong>de, esta<strong>do</strong> civil, nacionali<strong>da</strong>de, cargo, lotação e residência;b) Quan<strong>do</strong> for o caso, registrar, penali<strong>da</strong>des e transgressões.SEÇÃO VDAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIASArt. 28. É ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a concessão de isenção <strong>da</strong> taxa de manutenção sobArt. 29. A ASPLAN é enti<strong>da</strong>de autônoma, independente <strong>da</strong>Administração Pública, de parti<strong>do</strong> político, organização social, religião, raça esindicato.Art. 30. As eleições gerais realizar-se-ão entre a segun<strong>da</strong> quinzena deoutubro e a primeira de novembro, salvo se ocorrer renúncia ou afastamento <strong>da</strong> DiretoriaExecutiva, quan<strong>do</strong> será procedi<strong>da</strong> sua antecipação.Art. 31. A Diretoria que sai, terá 30 (trinta) dias para fechamento <strong>do</strong>balanço geral, prorrogável por mais 15 (quinze) dias em caso de força maior.Art. 32. Os casos omissos ou duvi<strong><strong>do</strong>s</strong>os serão resolvi<strong><strong>do</strong>s</strong> pela DiretoriaExecutiva com a aprovação <strong>do</strong> Conselho Deliberativo.Art. 33. A Diretoria <strong>da</strong> ASPLAN, tem seu man<strong>da</strong>to fixa<strong>do</strong> em 02 (<strong>do</strong>is)anos.Art. 34. Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em eventoespecífico, revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrario.CAPÍTULO IIIDOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO

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