08.08.2015 Views

associação dos servidores da secretaria do planejamento capítulo i ...

associação dos servidores da secretaria do planejamento capítulo i ...

associação dos servidores da secretaria do planejamento capítulo i ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

mensali<strong>da</strong>de;VI – Portar-se com inteira disciplina e correção, sempre que exercer suacondição de sócio;VII – Zelar pelo Patrimônio <strong>da</strong> Associação ou por bens confia<strong><strong>do</strong>s</strong> à suaguar<strong>da</strong> e reparar <strong>da</strong>nos causa<strong><strong>do</strong>s</strong> por si, seus dependentes ou seus convi<strong>da</strong><strong><strong>do</strong>s</strong>;VIII – Responder pela conduta <strong><strong>do</strong>s</strong> seus convi<strong>da</strong><strong><strong>do</strong>s</strong>;IX – Impugnar eleições mediante provas de fraude;X – Os Associa<strong><strong>do</strong>s</strong> não responderão por obrigações sociais <strong>da</strong> ASPLAN;XI – Os sócios, em man<strong>da</strong>to eletivo ou não, serão responsabiliza<strong><strong>do</strong>s</strong> porseus atos manifestamente contrários ao presente estatuto ou regulamento;XII – A exclusão <strong>do</strong> quadro social não exime o ex-sócio <strong>da</strong> obrigação <strong>do</strong>pagamento <strong>da</strong>s mensali<strong>da</strong>des em atraso, bem como <strong>da</strong>s divi<strong>da</strong>s contraí<strong>da</strong>s por força de <strong>da</strong>nos,reparos e outros.SEÇÃO VIIDAS PENALIDADESArt. 8º. Os Sócios e seus dependentes, sem distinção de categoria, estarãosujeitos às seguintes penali<strong>da</strong>des:I – Advertência;II – Suspensão;III – Exclusão.Parágrafo único – As penali<strong>da</strong>des previstas neste artigo, sua aplicação, acompetência, os prazos, os recursos e as defesas, serão defini<strong>da</strong>s pelo regulamento geral <strong>da</strong>ASPLAN.CAPÍTULO IIADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIOSEÇÃO IDO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DE DESPESASArt. 9º. O Patrimônio Social é constituí<strong>do</strong> pelos bens móveis e imóveis eoutros que a Associação venha possuir, bem como direitos e recursos financeiros;Art. 10. Constituem Receita <strong>da</strong> Associação:I – Taxas, mensali<strong>da</strong>de e contribuições de associa<strong><strong>do</strong>s</strong> e seus dependentes;II – O produto de aluguéis, arren<strong>da</strong>mento ou cessões <strong>da</strong>s dependências <strong>da</strong>associação;III – Ren<strong>da</strong> oriun<strong>da</strong> <strong><strong>do</strong>s</strong> departamentos e <strong><strong>do</strong>s</strong> serviços que venham a serinstituí<strong><strong>do</strong>s</strong>;IV – Doações e/ou lega<strong><strong>do</strong>s</strong> de qualquer natureza;V – Outras ren<strong>da</strong>s;VI – As subvenções;Art. 11. Constituem-se despesas aquelas necessárias a manutenção <strong>da</strong>ASPLAN e aplicações compatíveis com suas finali<strong>da</strong>des, de acor<strong>do</strong> com o orçamento anual;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!