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associação dos servidores da secretaria do planejamento capítulo i ...

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Art. 82. São atribuições <strong><strong>do</strong>s</strong> escrutina<strong>do</strong>res:I – Receber a urna e o boletim correspondente;II – Verificar o preenchimento <strong>do</strong> boletim pelos mesários;III – Contar o número de cédulas e os votos em separa<strong><strong>do</strong>s</strong>;IV – Confrontar o total de votos com o número de assinaturas;V – Verificar a regulari<strong>da</strong>de <strong>do</strong> voto em separa<strong>do</strong>, eliminan<strong>do</strong> os irregularese juntan<strong>do</strong> os demais às cédulas váli<strong>da</strong>s;VI – Separar os votos: por chapa, em branco, os nulos e os passíveis dejulgamento pela Comissão Eleitoral;VII – Analisar os votos duvi<strong><strong>do</strong>s</strong>os, <strong>da</strong>n<strong>do</strong>-lhe classificação final, ouvi<strong>da</strong> aComissão Eleitoral;VIII – Contar e conferir os votos;IX – Preencher o Mapa de Apuração, com a assinatura obrigatória <strong><strong>do</strong>s</strong>escrutina<strong>do</strong>res e opcional <strong><strong>do</strong>s</strong> fiscais <strong>da</strong> chapa;X – Acondicionar cédulas, lista de assinaturas e boletim de urna emenvelope que deverá ser entregue à Comissão Eleitoral, junto com o respectivo Mapa Individualde Apuração.Art. 83. Os casos de dúvi<strong>da</strong> quanto à vali<strong>da</strong>de <strong><strong>do</strong>s</strong> votos, a legitimi<strong>da</strong>de,legali<strong>da</strong>de ou lisura <strong>do</strong> processo levanta<strong><strong>do</strong>s</strong> por mesários, escrutina<strong>do</strong>res, fiscais ou candi<strong>da</strong>tosserão dirimi<strong><strong>do</strong>s</strong>, em última instância, pela Comissão Eleitoral.Art. 84. Caso o total de votos não coinci<strong>da</strong> com o número de assinaturas,em percentual inferior a 2% (<strong>do</strong>is por cento) <strong><strong>do</strong>s</strong> votos <strong>da</strong> urna devem ser a<strong>do</strong>ta<strong>da</strong>s asseguintes providências:I – Apurar a diferença, adicionan<strong>do</strong> ou subtrain<strong>do</strong> os votos nulos e brancosaté atingir a coincidência;II – Quan<strong>do</strong> o número de votos nulos e brancos for insuficiente para cobriressa diferença, deverão ser retira<strong><strong>do</strong>s</strong> os votos <strong>da</strong>s chapas concorrentes, em números iguais, atéalcançar a coincidência.Parágrafo único: Se a diferença superar o percentual defini<strong>do</strong> no caputdeste artigo, a urna deverá ser impugna<strong>da</strong>.Art. 85 Em caso de empate, a Comissão Eleitoral determinará arecontagem <strong><strong>do</strong>s</strong> votos.Parágrafo único: Persistin<strong>do</strong> o empate, será considera<strong>da</strong> vence<strong>do</strong>ra a chapacujo presidente inscrito detenha o menor número de matrícula na ASPLAN (Associa<strong>do</strong> a maistempo).Art. 86. A proclamação <strong><strong>do</strong>s</strong> eleitos é feita pelo Presidente <strong>da</strong> ComissãoEleitoral, imediatamente após o encerramento <strong>da</strong> apuração, deven<strong>do</strong> ser lavra<strong>da</strong> em ata,observa<strong>do</strong> o disposto no Art. 67 e 68 deste Estatuto.§ 1º A posse <strong><strong>do</strong>s</strong> eleitos se <strong>da</strong>rá até 30 dias após a eleição.SEÇÃO V

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