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associação dos servidores da secretaria do planejamento capítulo i ...

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VI – Colher a assinatura <strong>do</strong> associa<strong>do</strong> na lista de votação;VII – Fornecer a cédula ao associa<strong>do</strong> e indicar o local de votação;VIII – Comprovar que o associa<strong>do</strong> deposite seu voto na urna;IX – Devolver ao associa<strong>do</strong> o <strong>do</strong>cumento reti<strong>do</strong>;X – No caso de voto em separa<strong>do</strong>, proceder <strong>da</strong> seguinte forma:a) anular o número e o nome <strong>do</strong> associa<strong>do</strong> e os motivos <strong>da</strong> ocorrência noenvelope e no boletim <strong>da</strong> urna;b) Fornecer a cédula e um envelope especial para voto em separa<strong>do</strong> <strong>do</strong>eleitor;c) Comprovar que o associa<strong>do</strong> coloque na urna o seu voto, dentro <strong>do</strong>envelope que foi forneci<strong>do</strong>.XI – Após o encerramento <strong>da</strong> votação, lacrar a urna e preencher orespectivo boletim com os seguintes <strong>da</strong><strong><strong>do</strong>s</strong>:a) Número de cédula recebi<strong>da</strong>s;b) Número de associa<strong><strong>do</strong>s</strong> registra<strong><strong>do</strong>s</strong>;c) Número <strong><strong>do</strong>s</strong> associa<strong><strong>do</strong>s</strong> que votaram;d) Número de cédulas devolvi<strong>da</strong>s;e) Assinaturas.Art. 76. As cédulas são únicas e devem conter os números e os nomes <strong>da</strong>schapas e <strong><strong>do</strong>s</strong> seus integrantes, deven<strong>do</strong> ser <strong>da</strong>tilografa<strong><strong>do</strong>s</strong> ou impressas por qualquer processográfico.§ 1º A apresentação <strong>da</strong>s chapas nas cédulas obedece a ordem numéricadefini<strong>da</strong> em sorteio, realiza<strong>do</strong> na presença <strong><strong>do</strong>s</strong> seus representantes.§ 2º As cédulas devem ser rubrica<strong>da</strong>s pelos mesários.Art. 77. O associa<strong>do</strong> deve indicar a chapa de sua preferência noquadrilátero correspondente ao número <strong>da</strong> chapa.Art. 78. É considera<strong>do</strong> em branco o voto que não contiver nenhuma marcaindicativa <strong>da</strong> preferência <strong>do</strong> associa<strong>do</strong>.Art. 79. É considera<strong>do</strong> nulo o voto:I – Que indicar a identi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> eleitor;II – Que contiver rasuras, mensagens ou qualquer tipo de anotação além <strong>do</strong>indicativo de voto;III – Que deixar margem de dúvi<strong>da</strong> quanto à intenção <strong>do</strong> associa<strong>do</strong>;IV – Em que a cédula esteja rasga<strong>da</strong> ou suja.SEÇÃO IVDA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOSArt. 80. A Comissão Eleitoral define o número de juntas apura<strong>do</strong>ras eindica pelo menos 2 (<strong>do</strong>is) escrutina<strong>do</strong>res para ca<strong>da</strong> uma.Art. 81. As chapas podem indicar um fiscal para ca<strong>da</strong> junta de apuração,credencian<strong>do</strong>-o junto à Comissão Eleitoral.

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