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associação dos servidores da secretaria do planejamento capítulo i ...

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§ 1º O registro <strong>do</strong> nome <strong>da</strong> chapa depende <strong>da</strong> aprovação <strong>da</strong> ComissãoEleitoral;§ 2º Caso duas chapas requeiram o mesmo nome, obtém o registro queprimeiro solicitou inscrição;§ 3º O cargo de Presidente é exclusivo de servi<strong>do</strong>r ocupante <strong>do</strong> cargo deprovimento efetivo, em exercício na SEPLAN.Art. 62. O pedi<strong>do</strong> deverá ser protocola<strong>do</strong> na <strong>secretaria</strong> <strong>da</strong> ASPLAN nohorário normal de expediente, em duas vias, uma <strong>da</strong>s quais será devolvi<strong>da</strong> ao representante <strong>da</strong>chapa, com o registro <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta e hora <strong>da</strong> entrega <strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>do</strong>cumentos e a outra remeti<strong>da</strong>imediatamente para a Comissão Eleitoral.Art. 63. To<strong><strong>do</strong>s</strong> os entendimentos posteriores ao ato de inscrição devem sermanti<strong><strong>do</strong>s</strong> exclusivamente pela Comissão Eleitoral com o associa<strong>do</strong> candi<strong>da</strong>to indica<strong>do</strong> comorepresentante <strong>da</strong> chapa.Art. 64. Imediatamente encerra<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> <strong>da</strong>s inscrições, a ComissãoEleitoral terá 10 (dez) dias para:I – Avaliar se as condições de elegibili<strong>da</strong>de <strong><strong>do</strong>s</strong> candi<strong>da</strong>tos e de regulari<strong>da</strong>depara registro <strong>da</strong> chapa foram preenchi<strong>da</strong>s;II –Providenciará retira<strong>da</strong> de certidões negativas Estaduais <strong><strong>do</strong>s</strong> candi<strong>da</strong>tos(cíveis, criminais e de tributos).III –Verificar a existência de restrições graves que, a critério <strong>da</strong> Comissão,possam comprometer o desempenho <strong>do</strong> candi<strong>da</strong>to no cargo que postula;IV – Cientificar formalmente o representante a respeito <strong>da</strong> homologação ouimpugnação <strong>do</strong> registro <strong>da</strong> chapa.Parágrafo Único – Haven<strong>do</strong> somente uma chapa inscrita, após homologa<strong>da</strong>,a mesma será aprova<strong>da</strong> mediante manifestação, por maioria absoluta, <strong><strong>do</strong>s</strong> associa<strong><strong>do</strong>s</strong>, emAssembléia Geral convoca<strong>da</strong> para esse fim, poden<strong>do</strong> ocorrer a posse <strong><strong>do</strong>s</strong> novos dirigentes nessaocasião.Art. 65. A chapa tem, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta em que for comunica<strong>da</strong> pelaComissão Eleitoral, o prazo de 2 (<strong>do</strong>is) dias para recorrer <strong>da</strong> decisão <strong>da</strong> Comissão, poden<strong>do</strong>,inclusive, substituir o(s) candi<strong>da</strong>to(s) sem condições de elegibili<strong>da</strong>de.Art. 66. A comissão Eleitoral terá 2 (<strong>do</strong>is) dias, a partir <strong>do</strong> recebimento<strong>do</strong>(a) recurso(s) apresenta<strong>do</strong>(s) pela chapa, para comunicar sua decisão final.Art. 67. No caso de morte de integrante(s) <strong>da</strong> chapa, é admiti<strong>da</strong> asubstituição a qualquer momento.§ 1º Nesse caso, a proclamação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>da</strong> eleição se dá somente apósverifica<strong>da</strong>s as condições de elegibili<strong>da</strong>de <strong>do</strong>(s) substituto(s).§ 2º Constata<strong>da</strong> a inegibili<strong>da</strong>de <strong>do</strong> substituto, a Comissão Eleitoral impugnao registro <strong>da</strong> chapa, consideran<strong>do</strong> nulos os votos a ela atribuí<strong><strong>do</strong>s</strong>.Art. 68. Não se permite a substituição de integrante <strong>da</strong> chapa que, porqualquer razão, tenha desisti<strong>do</strong> de concorrer.

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