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associação dos servidores da secretaria do planejamento capítulo i ...

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honorários;Art. 43. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês eextraordinariamente, sempre que for necessário.§ 1º As decisões serão por maioria de voto e inseri<strong>da</strong>s em ata;§ 2º Perderá o man<strong>da</strong>to, o membro que não comparecer injustifica<strong>da</strong>mente a 03(três) reuniões consecutivas ou a seis alterna<strong>da</strong>mente;§ 3º Perderá o man<strong>da</strong>to o membro que ultrapassar injustifica<strong>da</strong>mente o prazo delicença, conforme art. 47 inciso XVI;Art. 44. Compete ao Presidente <strong>da</strong> ASPLAN:I – Representar a ASPLAN em juízo e nas demais relações externas;II – Representar a Diretoria Executiva nas relações internas;III – Convocar e presidir as reuniões <strong>da</strong> Diretoria Executiva e assinar as atascorrespondentes;IV – Convocar Assembléia Geral, os outros membros <strong>da</strong> diretoria executiva e oConselho Fiscal;V – Comparecer, quan<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong>, perante a Assembléia Geral, aos conselhos,individualmente ou em conjunto, a fim de prestar esclarecimento;VI – Cumprir e fazer cumprir o que estabelece o estatuto e seu regulamento, bemcom as resoluções <strong><strong>do</strong>s</strong> poderes sociais;VII – Zelar pelo conceito e prestigio <strong>da</strong> ASPLAN;VIII – Defender os interesses <strong>da</strong> ASPLAN;IX – Designar, em caso de destituição <strong>do</strong> titular <strong>do</strong> cargo ou de seu afastamento,a substituição imediata, indican<strong>do</strong>, na ordem hierárquica estatutária, o novo titular,conscientizan<strong>do</strong>-lhe, quanto às respectivas funções e atributos;X – Designar comissões, criação de departamentos que se façamnecessários;XI – Superintender as Diretorias e Serviços;XII – Ministrar instruções para execução <strong><strong>do</strong>s</strong> serviços;XIII – Determinar inquérito, ou sindicância quan<strong>do</strong> de fato ocorrerirregulari<strong>da</strong>de;XIV – Despachar expediente;XVI – Assinar:a) Carteiras Sociais;b) Com 1º Secretário os títulos de sócios Beneméritos e Honorários;c) Com o Tesoureiro, as quantias em espécie e demais títulos e <strong>do</strong>cumentospara a movimentação de conta bancaria contratos escrituras de compra e ven<strong>da</strong> cessão dedireito, hipoteca, cauções, penhores e outras operações desta ordem, os balancetes o balançogeral, e submetê-los ao exame <strong><strong>do</strong>s</strong> conselhos e <strong><strong>do</strong>s</strong> associa<strong><strong>do</strong>s</strong> que se mostrarem interessa<strong><strong>do</strong>s</strong>;XVII – Facilitar ao conselho fiscal e exame de contas e livros;XVII – Relatar a Diretoria Executiva e ao conselho fiscal se solicita<strong>do</strong> às

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