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associação dos servidores da secretaria do planejamento capítulo i ...

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ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTOCAPÍTULO IFORMA, COMPOSIÇÃO E RESPONSABILIDADES SOCIAIS.SEÇÃO IDA DENOMINAÇÃO E DEMAIS CARACTERÍSTICASArt. 1º. A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO –com a sigla “ASPLAN”, Associação fun<strong>da</strong><strong>da</strong> aos dezessete dias <strong>do</strong> mês de maio de <strong>do</strong>is mil e um,às 17:30 (dezessete e trinta) horas, na ci<strong>da</strong>de de Palmas – TO, localiza<strong>da</strong> na Praça <strong><strong>do</strong>s</strong> Girassóis- Esplana<strong>da</strong> <strong>da</strong>s Secretarias.Parágrafo Único - Pessoa jurídica de direito priva<strong>do</strong>, é uma associação civil declasse, de natureza assistencial, recreativa e cultural, sem fins lucrativos, com duraçãoindetermina<strong>da</strong>, que congrega os Servi<strong>do</strong>res Públicos Civis <strong>do</strong> Município de Palmas, ativos e seusdependentes, que se rege por este Estatuto e demais leis que lhe forem aplicáveis.Art. 2º. A ASPLAN tem sede e foro em Palmas, sen<strong>do</strong> representa<strong>da</strong> ativa epassivamente, em juízo ou fora dele, pelo seu Presidente, ou quem o substituahierarquicamenteSEÇÃO IIDOS OBJETIVOSArt. 3º. São os objetivos <strong>da</strong> Associação:a) congregar os sócios, estimulan<strong>do</strong>-lhes a união e a soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de;b) apoiar, promover e incentivar eventos de natureza cultural, social,recreativo e esportiva, extensivas aos Sócios e seus Dependentes;c) promover, em ambiente sadio, o lazer e a recreação aos Associa<strong><strong>do</strong>s</strong> e deseus Dependentes;d) manter convênios assistenciais e intercâmbio com instituiçõescongêneres e afins;e) defender os interesses <strong><strong>do</strong>s</strong> Associa<strong><strong>do</strong>s</strong> e de seus Dependentes.SEÇÃO IIIDAS CATEGORIAS DE SÓCIOSOBS:Art. 4º .A ASPLAN é constituí<strong>da</strong> de Sócios distribuí<strong><strong>do</strong>s</strong> nas seguintes categorias:I – FUNDADORES: São os sócios que participaram <strong>da</strong> Assembléia Geral de


SEÇÃO VDOS DIREITOS DOS SÓCIOSArt. 6º. São direitos <strong><strong>do</strong>s</strong> Sócios de qualquer categoria:I – Usufruir <strong>da</strong>s prerrogativas fixa<strong>da</strong>s neste estatuto, em seu regulamentogeral e nas demais decisões <strong><strong>do</strong>s</strong> órgãos de direção, poden<strong>do</strong> perante eles, fazer valer os seusdireitos;disserem respeito;Geral;II – Integrar comissões para as quais venha a ser designa<strong>do</strong>;III – Votar e ser vota<strong>do</strong> respeitan<strong>do</strong> as restrições constantes deste estatuto;IV – Participar de eventos promovi<strong><strong>do</strong>s</strong> pela ASPLAN;V – Recorrer aos poderes competentes <strong>da</strong> ASPLAN, nas decisões que lheVI – Participar ativamente de to<strong>da</strong>s as decisões por ordem <strong>da</strong> AssembléiaVII – Convocar E PARTICIPAR Assembléia Geral ORDINARIAS EEXTRAORDINARIAS, respeitan<strong>do</strong> as restrições constantes deste estatuto;à Diretoria Executiva.VIII – Formular pedi<strong>do</strong>, sugestão ou queixa a qualquer diretor com recursoIX – Recorrer ao Conselho Deliberativo no prazo de 15(quinze) dias, no casode advertência, falta grave e exclusão <strong>do</strong> quadro social;§ 1º O associa<strong>do</strong>, para exercer o direito de voto, deverá estarinscrito, há pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias, na ASPLAN, com contribuição comprova<strong>da</strong> epara concorrer a cargos de diretoria, deverá atender os pré-requisitos estabeleci<strong><strong>do</strong>s</strong> nesteEstatuto.Os Associa<strong><strong>do</strong>s</strong> Dependentes poderão exercer, exclusivamente,o direito ao uso <strong><strong>do</strong>s</strong> bens e serviços <strong>da</strong> ASPLAN, de acor<strong>do</strong> com regulamento aser expedi<strong>do</strong> pela Diretoria.SEÇÃO VIDOS DEVERES DOS SÓCIOSArt. 7º. São Deveres <strong><strong>do</strong>s</strong> Sócios:I – Acatar, cumprir e fazer cumprir fielmente as normas <strong>do</strong> presenteestatuto, regulamento geral e demais decisões <strong><strong>do</strong>s</strong> órgãos de direção;II – Cooperar, direta e indiretamente, para o crescimento <strong>da</strong> ASPLAN, bemcomo para a realização <strong>da</strong>s suas finali<strong>da</strong>des;III – Pagar pontualmente, as contribuições a que seja obriga<strong>do</strong>;IV – Acatar determinação <strong><strong>do</strong>s</strong> membros <strong><strong>do</strong>s</strong> órgãos de direção <strong>da</strong>associação, no exercício de suas funções;V – Comprovar, em caso de dúvi<strong>da</strong>, a sua condição de membro <strong>da</strong>Associação, mediante apresentação de carteira social ou comprovante de pagamento <strong>da</strong>


mensali<strong>da</strong>de;VI – Portar-se com inteira disciplina e correção, sempre que exercer suacondição de sócio;VII – Zelar pelo Patrimônio <strong>da</strong> Associação ou por bens confia<strong><strong>do</strong>s</strong> à suaguar<strong>da</strong> e reparar <strong>da</strong>nos causa<strong><strong>do</strong>s</strong> por si, seus dependentes ou seus convi<strong>da</strong><strong><strong>do</strong>s</strong>;VIII – Responder pela conduta <strong><strong>do</strong>s</strong> seus convi<strong>da</strong><strong><strong>do</strong>s</strong>;IX – Impugnar eleições mediante provas de fraude;X – Os Associa<strong><strong>do</strong>s</strong> não responderão por obrigações sociais <strong>da</strong> ASPLAN;XI – Os sócios, em man<strong>da</strong>to eletivo ou não, serão responsabiliza<strong><strong>do</strong>s</strong> porseus atos manifestamente contrários ao presente estatuto ou regulamento;XII – A exclusão <strong>do</strong> quadro social não exime o ex-sócio <strong>da</strong> obrigação <strong>do</strong>pagamento <strong>da</strong>s mensali<strong>da</strong>des em atraso, bem como <strong>da</strong>s divi<strong>da</strong>s contraí<strong>da</strong>s por força de <strong>da</strong>nos,reparos e outros.SEÇÃO VIIDAS PENALIDADESArt. 8º. Os Sócios e seus dependentes, sem distinção de categoria, estarãosujeitos às seguintes penali<strong>da</strong>des:I – Advertência;II – Suspensão;III – Exclusão.Parágrafo único – As penali<strong>da</strong>des previstas neste artigo, sua aplicação, acompetência, os prazos, os recursos e as defesas, serão defini<strong>da</strong>s pelo regulamento geral <strong>da</strong>ASPLAN.CAPÍTULO IIADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIOSEÇÃO IDO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DE DESPESASArt. 9º. O Patrimônio Social é constituí<strong>do</strong> pelos bens móveis e imóveis eoutros que a Associação venha possuir, bem como direitos e recursos financeiros;Art. 10. Constituem Receita <strong>da</strong> Associação:I – Taxas, mensali<strong>da</strong>de e contribuições de associa<strong><strong>do</strong>s</strong> e seus dependentes;II – O produto de aluguéis, arren<strong>da</strong>mento ou cessões <strong>da</strong>s dependências <strong>da</strong>associação;III – Ren<strong>da</strong> oriun<strong>da</strong> <strong><strong>do</strong>s</strong> departamentos e <strong><strong>do</strong>s</strong> serviços que venham a serinstituí<strong><strong>do</strong>s</strong>;IV – Doações e/ou lega<strong><strong>do</strong>s</strong> de qualquer natureza;V – Outras ren<strong>da</strong>s;VI – As subvenções;Art. 11. Constituem-se despesas aquelas necessárias a manutenção <strong>da</strong>ASPLAN e aplicações compatíveis com suas finali<strong>da</strong>des, de acor<strong>do</strong> com o orçamento anual;


Art. 12. A realização de despesas será regula<strong>da</strong> por norma própria,elabora<strong>da</strong> pela Diretoria Executiva;Art. 13. A ren<strong>da</strong> e o plano de investimento de ca<strong>da</strong> exercício constarão <strong>do</strong>orçamento, elabora<strong>do</strong> conforme este estatuto.Art.14. To<strong>da</strong>s as despesas deverão ser previamente autoriza<strong>da</strong>s pelaDiretoria Executiva;Art. 15. O orçamento anual e as alterações que se fizerem necessárias,durante o exercício, serão submeti<strong><strong>do</strong>s</strong> à apreciação e aprovação <strong>do</strong> Conselho Fiscal.Art. 16. A Diretoria-Executiva submeterá bimestralmente, ao ConselhoFiscal, relatório <strong>da</strong> execução <strong>do</strong> orçamento, na forma que dispuser o regulamento geral.Art. 17. A Diretoria Executiva mensalmente enviará ao Conselho Fiscal aprogramação de gastos mensais evidencian<strong>do</strong> claramente com riquezas de detalhes asnecessi<strong>da</strong>des de gastos e seu enquadramento na forma de:- Pequeno vulto e- Grande vulto.Art. 18. A Diretoria Executiva ou qualquer órgão <strong><strong>do</strong>s</strong> Poderes Sociais nãopoderão efetuar nenhum gasto ou despesas que não estiverem estipula<strong><strong>do</strong>s</strong> na programaçãomensal conforme artigo 17.Art. 19º. A contabili<strong>da</strong>de obedecerá as normas legais e as fixa<strong>da</strong>s nesteEstatuto.§ 1º Serão levanta<strong><strong>do</strong>s</strong> mensalmente, o balancete de verificação e odemonstrativo de receitas e despesas;§ 2º O orçamento e o exercício financeiro, coincidirão com o ano civil;§ 3º Será procedi<strong>do</strong> anualmente, em 31 de dezembro, o Balanço Geral;Art. 20. Os bens <strong>da</strong> ASPLAN, serão inventaria<strong><strong>do</strong>s</strong> anualmente de acor<strong>do</strong>com a classificação <strong>da</strong> lei civil e sua escrituração obedecerá as normas padroniza<strong>da</strong>s;Art. 21. Os bens móveis e imóveis <strong>da</strong> ASPLAN não poderão ser objeto de<strong>do</strong>ação, permuta ou cessão a título gratuito, nem vendi<strong><strong>do</strong>s</strong>, a enti<strong>da</strong>des congêneres senão emvirtude de proposta <strong>da</strong> Diretoria-Executiva, parecer <strong>do</strong> conselho deliberativo, e aprovação <strong>da</strong>Assembléia Geral.SEÇÃO IIDA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃOArt. 22. A dissolução <strong>da</strong> ASPLAN só será decreta<strong>da</strong> como conseqüência dedificul<strong>da</strong>de financeira insuportáveis, e que hajam venci<strong><strong>do</strong>s</strong> to<strong><strong>do</strong>s</strong> os recursos e argumentos nosenti<strong>do</strong> de reverter o processo de deterioração deven<strong>do</strong> para tanto obedecer as seguintesregras.I – Convocar Assembléia geral extraordinária especialmente para este fim,que só será instala<strong>da</strong> com a presença <strong>da</strong> maioria absoluta <strong><strong>do</strong>s</strong> associa<strong><strong>do</strong>s</strong> em condições de votarhaven<strong>do</strong> necessi<strong>da</strong>de de 2/3 <strong><strong>do</strong>s</strong> presentes, para a decretação <strong>da</strong> dissolução.II – Deverá ser proposto aos associa<strong><strong>do</strong>s</strong> um pacto social para dividir


esponsabili<strong>da</strong>des através <strong>da</strong> instauração de taxa de subsistência, com prazos e partes defini<strong>da</strong>se submeter à votação;III – Se aprova<strong>do</strong> o pacto, este fórum tem poder para criar comissões defiscalização coordenação e acompanhamento e se julgar necessário instituir novos membrospara ocupar os cargos <strong><strong>do</strong>s</strong> órgãos de direção;IV – Não decreta<strong><strong>do</strong>s</strong> a dissolução e vali<strong>da</strong>n<strong>do</strong> o que enuncia o item anterior,marcar-se-á Assembléia Geral no prazo de 90 dias para reavaliações.Art. 23. Decreta<strong>da</strong> a dissolução, a mesma assembléia nomeará umacomissão, composta por pessoas de conduta iliba<strong>da</strong>, para efetivá-la, marcan<strong>do</strong> prazo para aconclusão.Parágrafo único – Termina<strong>da</strong> a liqui<strong>da</strong>ção a comissão nomea<strong>da</strong>, convocará aAssembléia no prazo de 60 dias para prestação de contas e partilha de bens em caso de sal<strong><strong>do</strong>s</strong>.SEÇÃO IIIDO EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASArt. 24. O exercício social será encerra<strong>do</strong> em 31 de dezembro de ca<strong>da</strong> ano.relatórios.Art. 25. Ao final de ca<strong>da</strong> exercício social a Tesouraria fará elaborar os seguintesI – Balanço Patrimonial;II – Demonstrações de Sobras ou Per<strong>da</strong>s;III – Demonstrações de Sobras ou Per<strong>da</strong>s acumula<strong>da</strong>s;IV – Demonstrações <strong>da</strong>s origens e aplicação de recursos;Art. 26. A demonstração <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício discriminará:I – O resulta<strong>do</strong> <strong>da</strong>s operações com associa<strong><strong>do</strong>s</strong>, compreenden<strong>do</strong>:a) Proventos ou contribuições recebi<strong>da</strong>s para custeio <strong><strong>do</strong>s</strong> serviços sociais;b) Despesas operacionais e administrativas e as despesas financeiras,dedutivas <strong>da</strong>s receitas, deven<strong>do</strong> ser detalha<strong>do</strong> a despesa com investimentos – obras físicas,móveis, equipamentos etc;c) Os custeios apropria<strong><strong>do</strong>s</strong> às operações com terceiros;d) Resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício.II – O resulta<strong>do</strong> <strong><strong>do</strong>s</strong> negócios com terceiros compreenden<strong>do</strong>:a) Receita bruta <strong>da</strong>s operações realiza<strong>da</strong>s;b) Custos diretos;c) Custeio apropria<strong><strong>do</strong>s</strong>;d) Lucro ou prejuízo inflacionário, na forma <strong>da</strong> legislação pertinentee) Resulta<strong>do</strong>, antes <strong>do</strong> imposto de ren<strong>da</strong>;f) A previsão para imposto de ren<strong>da</strong>s quan<strong>do</strong> houver, lucro líqui<strong>do</strong> ouprejuízo verifica<strong>do</strong>.


III – Apropriação <strong><strong>do</strong>s</strong> resulta<strong><strong>do</strong>s</strong>, compreendi<strong><strong>do</strong>s</strong>:a) Reservas e fun<strong><strong>do</strong>s</strong> cria<strong><strong>do</strong>s</strong>;b) Juros sobre capital.processo-mecanográfico ou eletrônicos).SEÇÃO IVDOS CONTROLESArt. 27. A ASPLAN deverá ter os seguintes controles (fichas, livros,I – De matrícula;II – De presença <strong><strong>do</strong>s</strong> associa<strong><strong>do</strong>s</strong> às assembléias gerais;III – De atas <strong>da</strong>s assembléias gerais;IV – De ata <strong><strong>do</strong>s</strong> órgãos de direção;V – Outros previstos em lei.§ 1º Os livros, e se for o caso, as fichas devem ser autentica<strong>da</strong>s por órgãolegal competente, antes de inicia<strong><strong>do</strong>s</strong> os lançamentos.cronológica de admissão, constan<strong>do</strong>:qualquer pretexto.§ 2º No livro ou ficha de associa<strong><strong>do</strong>s</strong>, deverão ser inscritos em ordema) Nome, i<strong>da</strong>de, esta<strong>do</strong> civil, nacionali<strong>da</strong>de, cargo, lotação e residência;b) Quan<strong>do</strong> for o caso, registrar, penali<strong>da</strong>des e transgressões.SEÇÃO VDAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIASArt. 28. É ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a concessão de isenção <strong>da</strong> taxa de manutenção sobArt. 29. A ASPLAN é enti<strong>da</strong>de autônoma, independente <strong>da</strong>Administração Pública, de parti<strong>do</strong> político, organização social, religião, raça esindicato.Art. 30. As eleições gerais realizar-se-ão entre a segun<strong>da</strong> quinzena deoutubro e a primeira de novembro, salvo se ocorrer renúncia ou afastamento <strong>da</strong> DiretoriaExecutiva, quan<strong>do</strong> será procedi<strong>da</strong> sua antecipação.Art. 31. A Diretoria que sai, terá 30 (trinta) dias para fechamento <strong>do</strong>balanço geral, prorrogável por mais 15 (quinze) dias em caso de força maior.Art. 32. Os casos omissos ou duvi<strong><strong>do</strong>s</strong>os serão resolvi<strong><strong>do</strong>s</strong> pela DiretoriaExecutiva com a aprovação <strong>do</strong> Conselho Deliberativo.Art. 33. A Diretoria <strong>da</strong> ASPLAN, tem seu man<strong>da</strong>to fixa<strong>do</strong> em 02 (<strong>do</strong>is)anos.Art. 34. Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em eventoespecífico, revoga<strong>da</strong>s as disposições em contrario.CAPÍTULO IIIDOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO


SEÇÃO IDOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃOArt. 35. São órgãos de direção <strong>da</strong> Associação:I – Assembléia Geral;II – Diretoria Executiva;III – Conselho Fiscal;Parágrafo único – Nenhum membro <strong>da</strong> ASPLAN, ocupante de cargo nosórgãos cita<strong><strong>do</strong>s</strong> receberá qualquer tipo de remuneração ou compensação pelo exercício de suasfunções para o qual foi eleito ou indica<strong>do</strong> por voto ou designação.Art. 36. - Nenhum Conselheiro, Diretor ou Associa<strong>do</strong> <strong>da</strong> ASPLAN responde,ain<strong>da</strong> que subsidiariamente, por obrigações contraí<strong>da</strong>s em nome <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de.SEÇÃO IIDA ASSEMBLÉIA GERALArt. 37. Só poderão ocupar cargos nos órgãos de direção associa<strong><strong>do</strong>s</strong> comno mínimo 30 (trinta) dias de adesão.Art. 38. A Assembléia Geral, é o poder soberano.Art. 39. Compete à Assembléia Geral:I – Eleger por perío<strong>do</strong> de 02 (<strong>do</strong>is) anos, a Diretoria executiva, o conselhofiscal, caso concorra uma só chapa inscrita.II – Decidir sobre a extinção <strong>da</strong> associação, conforme disposto nos artigos:23 e 24.III – Aprovar ou vetar na sua totali<strong>da</strong>de ou parcialmente, as alteraçõesdeste estatuto que lhe forem propostas pelo Conselho Fiscal.Art. 40. A Assembléia Geral reunir-se-á:a) Ordinariamente: nos casos previstos neste Estatuto;b) Extraordinariamente: A qualquer tempo, sempre que julga<strong>do</strong> necessáriopor qualquer <strong><strong>do</strong>s</strong> poderes sociais ou a requerimento de pelo menos 25% <strong>do</strong> número de sóciosefetivos e com antecedência de pelo menos 7 (sete) dias, por meio de edital.Parágrafo Único – Considerar-se-á, para deliberação <strong>da</strong> Assembléia Geral, apresença <strong>da</strong> maioria absoluta (metade + 1) <strong><strong>do</strong>s</strong> associa<strong><strong>do</strong>s</strong>, em primeira chama<strong>da</strong> e decorri<strong>do</strong>trinta minutos, em segun<strong>da</strong> chama<strong>da</strong>, a maioria simples <strong><strong>do</strong>s</strong> associa<strong><strong>do</strong>s</strong> presentes, que nela seencontrem.SEÇÃO IIIDA DIRETORIA EXECUTIVAArt. 41. A Diretoria Executiva terá a seguinte estrutura:- Presidente;- Vice-Presidente;- 1ª Secretária;- 2ª Secretária;


- 1º Tesoureiro;- 2º Tesoureiro;- Diretor Administrativo- Diretor de Esporte;- Diretor de Eventos;§ Único – As atribuições e normas <strong>da</strong>s diretorias serão defini<strong>da</strong>s pela Diretoria-Executiva, e homologa<strong>da</strong>s pelo Conselho Fiscal.Art. 42. Compete a Diretoria Executiva:I – Dirigir e administrar a ASPLAN;II – Cumprir e fazer cumprir o estatuto;III – Elaborar regulamento geral estabelecen<strong>do</strong> a responsabili<strong>da</strong>de <strong><strong>do</strong>s</strong> cargos ocumprimento <strong>da</strong>s competências bem como a missão <strong>da</strong> ASPLAN.IV – Autorizar a celebração de constratos, convênios, acor<strong><strong>do</strong>s</strong> de cooperaçãomutuas e outras relações que seja útil e de interesse para os associa<strong><strong>do</strong>s</strong>, bem como distratalos;V – Aceitar subvenção, <strong>do</strong>ação, <strong>do</strong>nativo e lega<strong><strong>do</strong>s</strong>;VI – Aplicar recursos financeiros;VII – Autorizar compras de título móveis, imóveis e bens necessários àacomo<strong>da</strong>ção física e/ou ao desempenho <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des constantes de seu objeto, desde querespeita<strong><strong>do</strong>s</strong>.VIII – Gerir os bens patrimoniais;IX – Autorizar despesas orçamentárias;X – Fixar normas de escrituração e contabili<strong>da</strong>de com base em legislação vigente;XI – Definir e aprovar modelos de impressos;XII – Resolver sobre admissão, exclusão e readmissão de associa<strong><strong>do</strong>s</strong>;XIII – Aplicar penali<strong>da</strong>des nos associa<strong><strong>do</strong>s</strong> e titulares de cargos, na forma <strong>do</strong>regulamento;XIV – Tomar conhecimento, participar e apreciar atos <strong>do</strong> presidente e <strong><strong>do</strong>s</strong> demaistitulares, no desempenho de suas funções.XV – Designar grupos de trabalhos, comissões ou criar departamentos paraatender missões especiais;XVI – Conceder licença para os membros <strong>da</strong> Diretoria até 89 (oitenta e nove) dias,e acima com parecer <strong>do</strong> conselho Fiscal;XVII – Convocar assembléia geral ordinária e, quan<strong>do</strong> necessário, assembléiaextraordinária;XVIII – Prestar contas ao conselho fiscal e por conseqüente aos associa<strong><strong>do</strong>s</strong>,fazen<strong>do</strong>-se cumprir os prazos determina<strong><strong>do</strong>s</strong>, consoantes com os devi<strong><strong>do</strong>s</strong> relatórios.XIX – Estabelecer horário de expediente;XX – Aprovar regulamento <strong><strong>do</strong>s</strong> funcionários;XXI – Propor ao conselho fiscal a expedição de títulos de sócios benemérito e


honorários;Art. 43. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês eextraordinariamente, sempre que for necessário.§ 1º As decisões serão por maioria de voto e inseri<strong>da</strong>s em ata;§ 2º Perderá o man<strong>da</strong>to, o membro que não comparecer injustifica<strong>da</strong>mente a 03(três) reuniões consecutivas ou a seis alterna<strong>da</strong>mente;§ 3º Perderá o man<strong>da</strong>to o membro que ultrapassar injustifica<strong>da</strong>mente o prazo delicença, conforme art. 47 inciso XVI;Art. 44. Compete ao Presidente <strong>da</strong> ASPLAN:I – Representar a ASPLAN em juízo e nas demais relações externas;II – Representar a Diretoria Executiva nas relações internas;III – Convocar e presidir as reuniões <strong>da</strong> Diretoria Executiva e assinar as atascorrespondentes;IV – Convocar Assembléia Geral, os outros membros <strong>da</strong> diretoria executiva e oConselho Fiscal;V – Comparecer, quan<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong>, perante a Assembléia Geral, aos conselhos,individualmente ou em conjunto, a fim de prestar esclarecimento;VI – Cumprir e fazer cumprir o que estabelece o estatuto e seu regulamento, bemcom as resoluções <strong><strong>do</strong>s</strong> poderes sociais;VII – Zelar pelo conceito e prestigio <strong>da</strong> ASPLAN;VIII – Defender os interesses <strong>da</strong> ASPLAN;IX – Designar, em caso de destituição <strong>do</strong> titular <strong>do</strong> cargo ou de seu afastamento,a substituição imediata, indican<strong>do</strong>, na ordem hierárquica estatutária, o novo titular,conscientizan<strong>do</strong>-lhe, quanto às respectivas funções e atributos;X – Designar comissões, criação de departamentos que se façamnecessários;XI – Superintender as Diretorias e Serviços;XII – Ministrar instruções para execução <strong><strong>do</strong>s</strong> serviços;XIII – Determinar inquérito, ou sindicância quan<strong>do</strong> de fato ocorrerirregulari<strong>da</strong>de;XIV – Despachar expediente;XVI – Assinar:a) Carteiras Sociais;b) Com 1º Secretário os títulos de sócios Beneméritos e Honorários;c) Com o Tesoureiro, as quantias em espécie e demais títulos e <strong>do</strong>cumentospara a movimentação de conta bancaria contratos escrituras de compra e ven<strong>da</strong> cessão dedireito, hipoteca, cauções, penhores e outras operações desta ordem, os balancetes o balançogeral, e submetê-los ao exame <strong><strong>do</strong>s</strong> conselhos e <strong><strong>do</strong>s</strong> associa<strong><strong>do</strong>s</strong> que se mostrarem interessa<strong><strong>do</strong>s</strong>;XVII – Facilitar ao conselho fiscal e exame de contas e livros;XVII – Relatar a Diretoria Executiva e ao conselho fiscal se solicita<strong>do</strong> às


questões referentes a funcionários;XIX – Fixar horário de trabalho, pagar salários e serviços extraordinários,conceder férias e licenças admitir, punir, demitir promover conforme critérios defini<strong><strong>do</strong>s</strong> pelaDiretoria-Executiva e aprova<strong><strong>do</strong>s</strong> pelo Conselho fiscal;Art. 45. Compete ao Vice-Presidente:I – Substituir o Presidente;II – Colaborar com o Presidente executan<strong>do</strong> as tarefas que lhe foremdelega<strong>da</strong>s.Art. 46. Compete aos Secretários:I – Substituir o Vice-Presidente quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu impedimento e o Presidentequan<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu impedimento concomitante;II – Redigir, lavrar e assinar atas <strong>da</strong>s reuniões;III – Assinar com o Presidente, os títulos de sócios honorários eBeneméritos;IV – Assinar por delegação <strong>do</strong> Presidente, correspondências a expedir;V – Fazer as devi<strong>da</strong>s comunicações aos sócios, admiti<strong><strong>do</strong>s</strong>, excluí<strong><strong>do</strong>s</strong> ereadmiti<strong><strong>do</strong>s</strong>.VI – Posicionar a Diretoria sobre a situação de sócios admiti<strong><strong>do</strong>s</strong>, excluí<strong><strong>do</strong>s</strong> ereadmiti<strong><strong>do</strong>s</strong>.Art. 47. Compete à Diretoria Administrativa:I – Cumprir e fazer cumprir o estatuto;II – Realizar celebrações de contratos, convênios, distratos, acor<strong><strong>do</strong>s</strong> decooperação mútuas, e outras relações que seja útil e de interesse para os associa<strong><strong>do</strong>s</strong>.III – Definir e aprovar modelos de impressos.IV – Aplicar penali<strong>da</strong>des aos associa<strong><strong>do</strong>s</strong> e titulares de cargos, na forma <strong>do</strong>regulamento.V – Tomar conhecimento, participar e apreciar atos <strong>do</strong> presidente e <strong><strong>do</strong>s</strong>demais titulares, no desempenho de suas funções.VI – Estabelecer horário de expediente.VII – Aprovar regulamento <strong><strong>do</strong>s</strong> funcionários.IX – Propor ao conselho deliberativo a expedição de títulos de sóciosbeneméritos e honorários.Art. 48. Compete ao tesoureiro:I – Cumprir e fazer cumprir o estatuto;II – Controlar e administrar to<strong><strong>do</strong>s</strong> os recursos financeiros.III – Elaborar relatórios de despesas orçamentárias, e apresentar apresidência.VI – Efetuar a escrituração e contabili<strong>da</strong>de com base em legislação vigente.VII – Prestar contas à presidência e por conseqüente aos associa<strong><strong>do</strong>s</strong>,fazen<strong>do</strong>-se cumprir os prazos determina<strong><strong>do</strong>s</strong>, consoantes com os devi<strong><strong>do</strong>s</strong> relatórios.


Art. 49. Compete à Diretoria de Esporte:I – Cumprir e fazer cumprir o estatuto;II – Zelar pela guar<strong>da</strong> <strong><strong>do</strong>s</strong> bens patrimoniais <strong>da</strong> Associação;III – Promover ativi<strong>da</strong>des esportivas.IV – Apresentar mensalmente relatórios de gastos financeiros para aDiretoria Administrativa, bem como a apresentação de previsões orçamentárias.Art. 50. Compete à Diretoria de Eventos:I – Cumprir e fazer cumprir o estatuto;II – Realizar cobertura jornalística e fotografia;III – Assessorar os eventos com divulgação e cerimonial;IV – Organizar eventos internos e externos <strong>da</strong> associação.SEÇÃO IVDO CONSELHO FISCALArt. 51. Ao conselho fiscal, compete:I – Fiscalizar os atos <strong>da</strong> Diretoria Executiva e verificar o cumprimento <strong><strong>do</strong>s</strong>seus deveres legais e estatutários.II – Opinar sobre o relatório anual <strong>da</strong> Diretoria Executiva, fazen<strong>do</strong> constar<strong>do</strong> seu parecer às informações complementares que julgar necessárias;III – Analisar mensalmente, o balancete e demais demonstraçõesfinanceiras elabora<strong>da</strong>s pela Diretoria-Executiva;IV – Examinar o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras <strong>do</strong>exercício e sobre elas opinar, através de relatórios e pareceres;§ 1º O C. F. é composto por 6 (seis) membros.§ 2º Fica aberto à participação <strong>do</strong> conselho fiscal com um ou mais membrosembora sem direito a voto, mas com espaço para esclarecimentos, nas reuniões <strong>do</strong> ConselhoDeliberativo, com o propósito de aprovar relatórios anuais;§ 3º O conselho fiscal tem autonomia para reunir-se com o propósito deexaminar qualquer <strong>do</strong>cumento, sempre que necessário.CAPÍTULO VIDO PROCESSO ELEITORALArt. 52. Os órgãos de direção serão eleitos e proclama<strong><strong>do</strong>s</strong> a ca<strong>da</strong> 02 (<strong>do</strong>is)anos pela assembléia geral na Segun<strong>da</strong> quinzena de novembro de ca<strong>da</strong> ano, ou em <strong>da</strong>tadefini<strong>da</strong> pela comissão eleitoral.Art. 53. Ca<strong>da</strong> chapa deverá inscrever um membro para ca<strong>da</strong> cargo sen<strong>do</strong>:I - Órgão: Diretoria-ExecutivaNº Candi<strong>da</strong>to Cargos Total de Inscritos01 Presidente 0101 Vice-Presidente 01


VI – Promover a divulgação <strong>da</strong>s chapas e demais condições <strong>do</strong> pleito juntoao quadro de associa<strong><strong>do</strong>s</strong>;VII – Fiscalizar a propagan<strong>da</strong> eleitoral;VIII – Certificar-se de que a listagem de votação esteja separa<strong>da</strong> por urna econtemple apenas os eleitores aptos a votar;IX – Nomear mesários e escrutina<strong>do</strong>res;X – Credenciar fiscais <strong>da</strong>s chapas;XI – Providenciar urnas, cédulas eleitorais, mapas de apuração, cracháspara mesários, escrutina<strong>do</strong>res e fiscais, e to<strong>do</strong> tipo de material a ser usa<strong>do</strong> na recepção eapuração <strong><strong>do</strong>s</strong> votos;XII – Coordenar o processo de votação;XIII – Dirigir a apuração e proclamar o resulta<strong>do</strong>.Parágrafo único: A Comissão Eleitoral se dissolve automaticamente após aproclamação oficial <strong><strong>do</strong>s</strong> resulta<strong><strong>do</strong>s</strong>, lavran<strong>do</strong>-se as atas respectivas no livro de Atas <strong>da</strong>Associação.SEÇÃO IDA ABERTURA DO PROCESSO E DAS INSCRIÇÕESArt. 58. Após sua constituição, a Comissão terá 5 (cinco) dias para elaborare divulgar comunica<strong>do</strong> informan<strong>do</strong> o corpo de associa<strong><strong>do</strong>s</strong> sobre a abertura <strong>do</strong> processo eleitoral.Parágrafo Único - o processo eleitoral deverá ser aberto com antecipaçãomínima de 30 (trinta) dias <strong>da</strong>s eleições;Art. 59. O perío<strong>do</strong> de inscrição <strong><strong>do</strong>s</strong> candi<strong>da</strong>tos é de 10 (dez) dias corri<strong><strong>do</strong>s</strong>.Art. 60. Os candi<strong>da</strong>tos se inscrevem através de chapas.§ 1º Podem ser aceitas inscrições de chapas que concorram apenas aoConselho Fiscal e a Diretoria Executiva;§ 2º Não são admiti<strong>da</strong>s inscrições individuais;§ 3º Não é permiti<strong>da</strong> a participação de um mesmo candi<strong>da</strong>to em mais deuma chapa;§ 4º Somente Sócios efetivos poderão compor as chapas inscritas.Art. 61. O pedi<strong>do</strong> de registro deve ser feito através de requerimento ondedeve constar:I – O nome <strong>da</strong> chapa;II – O nome e o número de matrícula na SEPLAN de to<strong><strong>do</strong>s</strong> os candi<strong>da</strong>tos;III – A indicação <strong><strong>do</strong>s</strong> cargos a que irão concorrer;IV – O nome <strong>do</strong> associa<strong>do</strong> que a chapa indicar expressamente como seurepresentante;V – A assinatura de to<strong><strong>do</strong>s</strong> os componentes <strong>da</strong> chapa, que seresponsabilizam pelos <strong>da</strong><strong><strong>do</strong>s</strong> informa<strong><strong>do</strong>s</strong>;VI – Se de interesse, o “curriculum vitae” <strong><strong>do</strong>s</strong> candi<strong>da</strong>tos para fins dedivulgação.


§ 1º O registro <strong>do</strong> nome <strong>da</strong> chapa depende <strong>da</strong> aprovação <strong>da</strong> ComissãoEleitoral;§ 2º Caso duas chapas requeiram o mesmo nome, obtém o registro queprimeiro solicitou inscrição;§ 3º O cargo de Presidente é exclusivo de servi<strong>do</strong>r ocupante <strong>do</strong> cargo deprovimento efetivo, em exercício na SEPLAN.Art. 62. O pedi<strong>do</strong> deverá ser protocola<strong>do</strong> na <strong>secretaria</strong> <strong>da</strong> ASPLAN nohorário normal de expediente, em duas vias, uma <strong>da</strong>s quais será devolvi<strong>da</strong> ao representante <strong>da</strong>chapa, com o registro <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta e hora <strong>da</strong> entrega <strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>do</strong>cumentos e a outra remeti<strong>da</strong>imediatamente para a Comissão Eleitoral.Art. 63. To<strong><strong>do</strong>s</strong> os entendimentos posteriores ao ato de inscrição devem sermanti<strong><strong>do</strong>s</strong> exclusivamente pela Comissão Eleitoral com o associa<strong>do</strong> candi<strong>da</strong>to indica<strong>do</strong> comorepresentante <strong>da</strong> chapa.Art. 64. Imediatamente encerra<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> <strong>da</strong>s inscrições, a ComissãoEleitoral terá 10 (dez) dias para:I – Avaliar se as condições de elegibili<strong>da</strong>de <strong><strong>do</strong>s</strong> candi<strong>da</strong>tos e de regulari<strong>da</strong>depara registro <strong>da</strong> chapa foram preenchi<strong>da</strong>s;II –Providenciará retira<strong>da</strong> de certidões negativas Estaduais <strong><strong>do</strong>s</strong> candi<strong>da</strong>tos(cíveis, criminais e de tributos).III –Verificar a existência de restrições graves que, a critério <strong>da</strong> Comissão,possam comprometer o desempenho <strong>do</strong> candi<strong>da</strong>to no cargo que postula;IV – Cientificar formalmente o representante a respeito <strong>da</strong> homologação ouimpugnação <strong>do</strong> registro <strong>da</strong> chapa.Parágrafo Único – Haven<strong>do</strong> somente uma chapa inscrita, após homologa<strong>da</strong>,a mesma será aprova<strong>da</strong> mediante manifestação, por maioria absoluta, <strong><strong>do</strong>s</strong> associa<strong><strong>do</strong>s</strong>, emAssembléia Geral convoca<strong>da</strong> para esse fim, poden<strong>do</strong> ocorrer a posse <strong><strong>do</strong>s</strong> novos dirigentes nessaocasião.Art. 65. A chapa tem, a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta em que for comunica<strong>da</strong> pelaComissão Eleitoral, o prazo de 2 (<strong>do</strong>is) dias para recorrer <strong>da</strong> decisão <strong>da</strong> Comissão, poden<strong>do</strong>,inclusive, substituir o(s) candi<strong>da</strong>to(s) sem condições de elegibili<strong>da</strong>de.Art. 66. A comissão Eleitoral terá 2 (<strong>do</strong>is) dias, a partir <strong>do</strong> recebimento<strong>do</strong>(a) recurso(s) apresenta<strong>do</strong>(s) pela chapa, para comunicar sua decisão final.Art. 67. No caso de morte de integrante(s) <strong>da</strong> chapa, é admiti<strong>da</strong> asubstituição a qualquer momento.§ 1º Nesse caso, a proclamação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>da</strong> eleição se dá somente apósverifica<strong>da</strong>s as condições de elegibili<strong>da</strong>de <strong>do</strong>(s) substituto(s).§ 2º Constata<strong>da</strong> a inegibili<strong>da</strong>de <strong>do</strong> substituto, a Comissão Eleitoral impugnao registro <strong>da</strong> chapa, consideran<strong>do</strong> nulos os votos a ela atribuí<strong><strong>do</strong>s</strong>.Art. 68. Não se permite a substituição de integrante <strong>da</strong> chapa que, porqualquer razão, tenha desisti<strong>do</strong> de concorrer.


SEÇÃO IIDA PROPAGANDA ELEITORALArt. 69. Para desenvolvimento <strong>do</strong> processo de eleições, a ComissãoEleitoral garante às chapas homologa<strong>da</strong>s:I – Espaço publicitário uniforme nos veículos de divulgação <strong>da</strong> ASPLAN;II – Listagem conten<strong>do</strong> os nomes <strong><strong>do</strong>s</strong> associa<strong><strong>do</strong>s</strong> em condições de votar,com o respectivo local de trabalho ou seu endereço.SEÇÃO IIIDA VOTAÇÃOArt. 70. As urnas devem ser em número suficiente para atender à deman<strong>da</strong>poden<strong>do</strong> a Comissão Eleitoral se valer, inclusive, de urnas volantes que propiciem orecolhimento <strong><strong>do</strong>s</strong> votos <strong><strong>do</strong>s</strong> associa<strong><strong>do</strong>s</strong> nos seus vários setores de trabalho.Parágrafo único: Ca<strong>da</strong> urna deve ter, obrigatoriamente, 2 (<strong>do</strong>is) mesários.Art. 71. As chapas podem indicar um fiscal para ca<strong>da</strong> uma, credencian<strong>do</strong>-opor escrito junto à Comissão Eleitoral.Parágrafo único: Os fiscais têm livre acesso ao local de votação, sen<strong>do</strong>,entretanto, impedi<strong><strong>do</strong>s</strong> de comunicar-se com os eleitores e de fazer propagan<strong>da</strong> de sua chapa.Art. 72. Ca<strong>da</strong> urna é acompanha<strong>da</strong> por um boletim, onde são registra<strong>da</strong>sas ocorrências e as eventuais irregulari<strong>da</strong>des <strong>da</strong> votação.Parágrafo único: O boletim deve ser emiti<strong>do</strong> pelos mesários e pelos fiscaisde ca<strong>da</strong> chapa.Art. 73. A votação se realiza no máximo em 3 (três) dias.Parágrafo único: No caso de a votação se realizar em mais de um dia, aComissão Eleitoral deve garantir que as urnas sejam lacra<strong>da</strong>s com visto <strong><strong>do</strong>s</strong> mesários e fiscaisde ca<strong>da</strong> chapa, e guar<strong>da</strong><strong><strong>do</strong>s</strong> em local seguro e inviolável.Art. 74. O sufrágio será controla<strong>do</strong> pela relação de associa<strong><strong>do</strong>s</strong> queacompanha ca<strong>da</strong> urna e que deve ser assina<strong>da</strong> pelo eleitor.Art. 75. A identificação <strong>do</strong> eleitor é feita mediante a apresentação <strong>da</strong>carteira <strong>da</strong> ASPLAN ou crachá <strong>da</strong> SEPLAN ou ain<strong>da</strong> outro <strong>do</strong>cumento conten<strong>do</strong> assinatura;Parágrafo único: É acolhi<strong>do</strong> voto em separa<strong>do</strong> <strong>do</strong> associa<strong>do</strong> cujo nome, porqualquer razão, não conste <strong>da</strong> listagem de votação.Art. 77. São atribuições <strong><strong>do</strong>s</strong> mesários:I – Conferir se a urna recebi<strong>da</strong> está devi<strong>da</strong>mente lacra<strong>da</strong>;II – Contar o número de cédulas recebi<strong>da</strong>s contra o protocolo de entrega <strong>da</strong>urna;III – Rubricar as cédulas e <strong>do</strong>brá-las de acor<strong>do</strong> com as instruções;IV – Romper o lacre de urna na presença <strong><strong>do</strong>s</strong> fiscais e apenas após aautorização <strong><strong>do</strong>s</strong> mesmos;V – Identificar os associa<strong><strong>do</strong>s</strong>, reten<strong>do</strong> o <strong>do</strong>cumento de identificaçãoapresenta<strong>do</strong>;


VI – Colher a assinatura <strong>do</strong> associa<strong>do</strong> na lista de votação;VII – Fornecer a cédula ao associa<strong>do</strong> e indicar o local de votação;VIII – Comprovar que o associa<strong>do</strong> deposite seu voto na urna;IX – Devolver ao associa<strong>do</strong> o <strong>do</strong>cumento reti<strong>do</strong>;X – No caso de voto em separa<strong>do</strong>, proceder <strong>da</strong> seguinte forma:a) anular o número e o nome <strong>do</strong> associa<strong>do</strong> e os motivos <strong>da</strong> ocorrência noenvelope e no boletim <strong>da</strong> urna;b) Fornecer a cédula e um envelope especial para voto em separa<strong>do</strong> <strong>do</strong>eleitor;c) Comprovar que o associa<strong>do</strong> coloque na urna o seu voto, dentro <strong>do</strong>envelope que foi forneci<strong>do</strong>.XI – Após o encerramento <strong>da</strong> votação, lacrar a urna e preencher orespectivo boletim com os seguintes <strong>da</strong><strong><strong>do</strong>s</strong>:a) Número de cédula recebi<strong>da</strong>s;b) Número de associa<strong><strong>do</strong>s</strong> registra<strong><strong>do</strong>s</strong>;c) Número <strong><strong>do</strong>s</strong> associa<strong><strong>do</strong>s</strong> que votaram;d) Número de cédulas devolvi<strong>da</strong>s;e) Assinaturas.Art. 76. As cédulas são únicas e devem conter os números e os nomes <strong>da</strong>schapas e <strong><strong>do</strong>s</strong> seus integrantes, deven<strong>do</strong> ser <strong>da</strong>tilografa<strong><strong>do</strong>s</strong> ou impressas por qualquer processográfico.§ 1º A apresentação <strong>da</strong>s chapas nas cédulas obedece a ordem numéricadefini<strong>da</strong> em sorteio, realiza<strong>do</strong> na presença <strong><strong>do</strong>s</strong> seus representantes.§ 2º As cédulas devem ser rubrica<strong>da</strong>s pelos mesários.Art. 77. O associa<strong>do</strong> deve indicar a chapa de sua preferência noquadrilátero correspondente ao número <strong>da</strong> chapa.Art. 78. É considera<strong>do</strong> em branco o voto que não contiver nenhuma marcaindicativa <strong>da</strong> preferência <strong>do</strong> associa<strong>do</strong>.Art. 79. É considera<strong>do</strong> nulo o voto:I – Que indicar a identi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> eleitor;II – Que contiver rasuras, mensagens ou qualquer tipo de anotação além <strong>do</strong>indicativo de voto;III – Que deixar margem de dúvi<strong>da</strong> quanto à intenção <strong>do</strong> associa<strong>do</strong>;IV – Em que a cédula esteja rasga<strong>da</strong> ou suja.SEÇÃO IVDA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOSArt. 80. A Comissão Eleitoral define o número de juntas apura<strong>do</strong>ras eindica pelo menos 2 (<strong>do</strong>is) escrutina<strong>do</strong>res para ca<strong>da</strong> uma.Art. 81. As chapas podem indicar um fiscal para ca<strong>da</strong> junta de apuração,credencian<strong>do</strong>-o junto à Comissão Eleitoral.


Art. 82. São atribuições <strong><strong>do</strong>s</strong> escrutina<strong>do</strong>res:I – Receber a urna e o boletim correspondente;II – Verificar o preenchimento <strong>do</strong> boletim pelos mesários;III – Contar o número de cédulas e os votos em separa<strong><strong>do</strong>s</strong>;IV – Confrontar o total de votos com o número de assinaturas;V – Verificar a regulari<strong>da</strong>de <strong>do</strong> voto em separa<strong>do</strong>, eliminan<strong>do</strong> os irregularese juntan<strong>do</strong> os demais às cédulas váli<strong>da</strong>s;VI – Separar os votos: por chapa, em branco, os nulos e os passíveis dejulgamento pela Comissão Eleitoral;VII – Analisar os votos duvi<strong><strong>do</strong>s</strong>os, <strong>da</strong>n<strong>do</strong>-lhe classificação final, ouvi<strong>da</strong> aComissão Eleitoral;VIII – Contar e conferir os votos;IX – Preencher o Mapa de Apuração, com a assinatura obrigatória <strong><strong>do</strong>s</strong>escrutina<strong>do</strong>res e opcional <strong><strong>do</strong>s</strong> fiscais <strong>da</strong> chapa;X – Acondicionar cédulas, lista de assinaturas e boletim de urna emenvelope que deverá ser entregue à Comissão Eleitoral, junto com o respectivo Mapa Individualde Apuração.Art. 83. Os casos de dúvi<strong>da</strong> quanto à vali<strong>da</strong>de <strong><strong>do</strong>s</strong> votos, a legitimi<strong>da</strong>de,legali<strong>da</strong>de ou lisura <strong>do</strong> processo levanta<strong><strong>do</strong>s</strong> por mesários, escrutina<strong>do</strong>res, fiscais ou candi<strong>da</strong>tosserão dirimi<strong><strong>do</strong>s</strong>, em última instância, pela Comissão Eleitoral.Art. 84. Caso o total de votos não coinci<strong>da</strong> com o número de assinaturas,em percentual inferior a 2% (<strong>do</strong>is por cento) <strong><strong>do</strong>s</strong> votos <strong>da</strong> urna devem ser a<strong>do</strong>ta<strong>da</strong>s asseguintes providências:I – Apurar a diferença, adicionan<strong>do</strong> ou subtrain<strong>do</strong> os votos nulos e brancosaté atingir a coincidência;II – Quan<strong>do</strong> o número de votos nulos e brancos for insuficiente para cobriressa diferença, deverão ser retira<strong><strong>do</strong>s</strong> os votos <strong>da</strong>s chapas concorrentes, em números iguais, atéalcançar a coincidência.Parágrafo único: Se a diferença superar o percentual defini<strong>do</strong> no caputdeste artigo, a urna deverá ser impugna<strong>da</strong>.Art. 85 Em caso de empate, a Comissão Eleitoral determinará arecontagem <strong><strong>do</strong>s</strong> votos.Parágrafo único: Persistin<strong>do</strong> o empate, será considera<strong>da</strong> vence<strong>do</strong>ra a chapacujo presidente inscrito detenha o menor número de matrícula na ASPLAN (Associa<strong>do</strong> a maistempo).Art. 86. A proclamação <strong><strong>do</strong>s</strong> eleitos é feita pelo Presidente <strong>da</strong> ComissãoEleitoral, imediatamente após o encerramento <strong>da</strong> apuração, deven<strong>do</strong> ser lavra<strong>da</strong> em ata,observa<strong>do</strong> o disposto no Art. 67 e 68 deste Estatuto.§ 1º A posse <strong><strong>do</strong>s</strong> eleitos se <strong>da</strong>rá até 30 dias após a eleição.SEÇÃO V


DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 87. O Conselho de Administração deve colocar à disposição <strong>da</strong>Comissão Eleitoral to<strong><strong>do</strong>s</strong> os recursos necessários à adequa<strong>da</strong> realização <strong>do</strong> pleito.Art. 88. Na ocorrência de eleições para complementação de man<strong>da</strong>tos, emque os prazos estipula<strong><strong>do</strong>s</strong> neste Estatuto não possam ser aplica<strong><strong>do</strong>s</strong>, a Comissão Eleitoral defineo calendário de eleições.Art. 89. A Comissão Eleitoral providenciará a destituição de to<strong>do</strong> o materialreferente às eleições, logo após a proclamação <strong><strong>do</strong>s</strong> eleitos.Art. 90. As dúvi<strong>da</strong>s suscita<strong>da</strong>s em quaisquer dispositivos deste Estatuto,bem como suas omissões, são resolvi<strong>da</strong>s pela Comissão Eleitoral.SIRLENE MARIA SOUZA FERREIRAPresidente

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