o negro na universidade
O Negro na Universidade - Universidade Estadual de Londrina O Negro na Universidade - Universidade Estadual de Londrina
Ação afirmativa no ensino superiorUma sociedade que apresenta a maior população negra fora daÁfrica, com aproximadamente 82 (oitenta e dois) milhões de indivíduosauto-identificados como do grupo racial negro (pretos e pardosconforme a nomenclatura do Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística – IBGE, responsável pelo Censo Oficial do Brasil, ano2000) 33 , pode, entretanto, não apresentar sequer 1% (um por cento)desse contingente nas esferas de poder político e/ou econômico dopaís, como pode mostrar que cada uma de suas maiores universidadesnão apresenta cifra maior do que 2% (dois por cento) de seu contingentepertencente à categoria racial negra, para aquele ano, e ainda assim podenão ver abalada a crença na democracia e igualdade racial. Vale dizerque, nesse contexto, em meio às idéias e mentalidade da sociedade sejaela política, civil ou não organicamente representada, os brasileiros deambos os sexos, idade e condição social exercitam um olhar“naturalmente” não racializado para a realidade que, não somente éracializada, como também apresenta o maior nível de desigualdaderacial no planeta, conforme estudos e apreensões empíricas. 34O racismo brasileiro, fator de violência racial, apropria-se doscorpos e cérebros dos negros, conforme Neusa Souza 35 : Assim é quepara afirmar-se ou para negar-se, o negro toma o branco como marco referencial.Jurandir Freire Costa 36 também identifica a violência psíquica contra oindivíduo vítima do racismo:A partir do momento em que o negro toma consciência do racismo,seu psiquismo é marcado com o selo da perseguição pelo corpo-33Fonte Censo Geral IBGE, 2000.34Como já explicitado na Introdução, algumas apreensões do cotidiano social brasileiroe das sociedades internacionais não estão devidamente catalogados para a referênciapadronizada do trabalho científico, mas somente têm a possibilidade de seremmencionadas como constatação que, conquanto possam ser questionados essesresultados, também propõem ao leitor um olhar menos naturalizado pela ideologiaracista e mais comprometido com a desigualdade e exclusão de povos não-europeus.35SOUZA, Neusa Santos. Tornar-se Negro. Rio de Janeiro: Graal. 1983, p. 27.36COSTA, Jurandir Freire. Violência e Psicanálise. 2 ed. Rio de Janeiro: Graal. 1986.73
Dora Lucia de Lima Bertuliopróprio. Daí por diante, o sujeito vai controlar, observar, vigiareste corpo que se opõe à construção da identidade branca que elefoi coagido a desejar.A Contribuição do Sistema Jurídico NacionalComo vimos no item anterior, o Sistema Jurídico Nacional foifator fundamental na formação da idéia de negro em nossa sociedade 37 .Embora as constituições e mesmo as leis infraconstitucionais não tenhamnecessariamente feito referências discriminatórias e valorativashierarquizadas sobre os dois grupos principais na formação dapopulação brasileira, a sugestão e os sinais subliminares do corponormativo nacional, com ênfase no último século do período escravista,consolidados na República, dirigiram (e dirigem) o inconsciente coletivopara a apreensão do lugar do negro na sociedade. Este lugar deveráentão cumprir os desígnios da natureza do ser negro, segundo a lógicaracista perpetrada. Incompetentes para dirigir, não-confiáveis naeconomia, criminosos potenciais, úteis para tarefas manuais que exijammaior esforço físico do que intelectual, não fazem, por certo, jus aousufruto dos bens mais sofisticados socialmente, restando-lhes, comocontribuidores pátrios, prestar subserviência à próspera e meritóriatrajetória de vida do grupo branco nacional abstendo-se de ocuparespaços sociais privilegiados. Estes podem, então, potencialmente, serdirigentes e comandantes do desenvolvimento nacional e bemrepresentar o país dentro e fora de suas fronteiras.Neste cenário, a universidade, a ciência e o desenvolvimento doconhecimento estão também reservados para os “cérebros capazes de37BERTULIO, Dora Lucia de Lima. Direito e Relações Raciais. Uma introduçãocrítica ao Racismo. Porto Alegre: Livraria do Advogado – no prelo. Tambémmimeografado em Florianópolis: UFSC/Pós Graduação em Direito. Dissertação deMestrado. 1989. Especialmente o Capítulo IV e V.74
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Dora Lucia de Lima Bertuliopróprio. Daí por diante, o sujeito vai controlar, observar, vigiareste corpo que se opõe à construção da identidade branca que elefoi coagido a desejar.A Contribuição do Sistema Jurídico Nacio<strong>na</strong>lComo vimos no item anterior, o Sistema Jurídico Nacio<strong>na</strong>l foifator fundamental <strong>na</strong> formação da idéia de <strong>negro</strong> em nossa sociedade 37 .Embora as constituições e mesmo as leis infraconstitucio<strong>na</strong>is não tenhamnecessariamente feito referências discrimi<strong>na</strong>tórias e valorativashierarquizadas sobre os dois grupos principais <strong>na</strong> formação dapopulação brasileira, a sugestão e os si<strong>na</strong>is sublimi<strong>na</strong>res do corponormativo <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, com ênfase no último século do período escravista,consolidados <strong>na</strong> República, dirigiram (e dirigem) o inconsciente coletivopara a apreensão do lugar do <strong>negro</strong> <strong>na</strong> sociedade. Este lugar deveráentão cumprir os desígnios da <strong>na</strong>tureza do ser <strong>negro</strong>, segundo a lógicaracista perpetrada. Incompetentes para dirigir, não-confiáveis <strong>na</strong>economia, criminosos potenciais, úteis para tarefas manuais que exijammaior esforço físico do que intelectual, não fazem, por certo, jus aousufruto dos bens mais sofisticados socialmente, restando-lhes, comocontribuidores pátrios, prestar subserviência à próspera e meritóriatrajetória de vida do grupo branco <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l abstendo-se de ocuparespaços sociais privilegiados. Estes podem, então, potencialmente, serdirigentes e comandantes do desenvolvimento <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l e bemrepresentar o país dentro e fora de suas fronteiras.Neste cenário, a <strong>universidade</strong>, a ciência e o desenvolvimento doconhecimento estão também reservados para os “cérebros capazes de37BERTULIO, Dora Lucia de Lima. Direito e Relações Raciais. Uma introduçãocrítica ao Racismo. Porto Alegre: Livraria do Advogado – no prelo. Tambémmimeografado em Florianópolis: UFSC/Pós Graduação em Direito. Dissertação deMestrado. 1989. Especialmente o Capítulo IV e V.74