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O Negro na Universidade - Universidade Estadual de Londrina O Negro na Universidade - Universidade Estadual de Londrina

08.08.2015 Views

Ação afirmativa no ensino superiorregulação e a determinação de um novo sistema jurídico, o que ocorreuem 1891 com a primeira Constituição da República, Carta de DireitosFundamentais e o princípio mestre do liberalismo político: “todos sãoiguais perante a lei”.Diante desta formulação jurídico-política, a nova nação seimpunha, mas sua composição demográfica estava em desencontrocom os recentes movimentos político-filosóficos europeus do períodode racismo científico ou teorias racistas. Havia uma questão renitenteneste ambiente: quem seria o povo brasileiro? Os postulados positivistas,no campo jurídico, com o biologismo lombrosiano, os estudos edeterminações revolucionárias no campo do conhecimento, os trabalhosde Charles Darwin e de Augusto Comte, estruturando novosparadigmas na Biologia e Sociologia, traziam importantes referenciaispara o novo Estado, relativamente à sua composição étnica/racial.Como o resto da América Latina, o Brasil era vulnerável às doutrinasracistas vindas do exterior. 19A população negra de origem africana perfazia mais da metadeda população e alguns exemplos de guerras raciais, no restante dasAméricas 20 , deixaram a elite e mesmo a sociedade brasileira alerta parao perigo do confronto racial. Melhor o social, cuja lógica e pressupostos,porque correm no campo da materialidade, têm justificações e soluçõesmais amenas, além de não necessitar do desagradável exame deconsciência e identidade do interlocutor.Os esforços para formar uma nação branca e promissoranecessitavam do argumento contrário, ou seja, os negros são incapazespara o progresso, para o trabalho livre e para o desenvolvimento. Estas19SKIDMORE, Thomas. Preto ... op.cit. p. 69.20As autoridades e administradores brasileiros tinham em mãos os exemplos norteamericanosda Guerra Civil e as revoluções das Ilhas do Caribe, muito especialmenteo Haiti que havia expulsado os colonizadores e seus descendentes de seu país. VerSKIDMORE, Thomas. Preto no Branco. Raça e Nacionalidade no pensamento brasileiro.Rio de Janeiro : Paz e Terra. 1976. No mesmo sentido, CHIAVENATO, Júlio. Negrono ... op. cit.65

Dora Lucia de Lima Bertulioformulações trabalham sobremaneira no inconsciente coletivo de todaa sociedade, de forma a se inserirem como verdade, tanto nos indivíduosbrancos como nos negros. Esse processo de construção da imagemnegra em nossa sociedade impacta a vida dos indivíduos negros emtodas as suas inter-relações na sociedade. A violência instaura-se comomodo de vida para esses indivíduos, genérica e totalmente:As sociedades que tem nas propriedades físicas, o fundamentodas suas desigualdades sociais se colocam de modo favorável paraque a criança, num movimento introspectivo, atribua significadosocial à cor da pele através de sinais de aprovação ou dedesaprovação enviados pelos adultos. Descobre-se, então, que aadvertência e a concordância decorrem das suas característicasvisíveis, e essa compreensão começa a se desenvolver desde assuas primeiras experiências no mundo social. 21As instituições do Estado formam o aparato que hegemoniza oprojeto, e tomam a dianteira para a sua execução: o Brasil promissordeve ser formado por um povo também promissor: um povo branco.O Direito é a instituição privilegiada, na medida de sua potencialidadena produção e organização de valores sociais. A apreensão da inexistênciado racismo pelo Poder Judiciário age em consonância com os demaispoderes do Estado, agora reorganizado, diante da nova realidadejurídico-política, a República, e reafirma a verdade valorativa daincompetência dos negros no lugar da discriminação racial contra osnegros. Desde sua primeira Constituição, essa formulação de desvalordos negros, somente por sua condição racial, é apresentada nos textoslegais, de forma sub-reptícia e de maneira que a informação seja recebidasem que, explicitamente, a referência racial seja feita. Novamente, a21SILVA, Maria Palmira da. O anti-racismo no Brasil: considerações sobre o estatuto socialbaseado na consciência racial. Trabalho apresentado na Reunião Regional preparatória daIII Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e todas asformas de intolerância. Fundação Palmares. Porto Alegre, RS. Jan. 200166

Dora Lucia de Lima Bertulioformulações trabalham sobremaneira no inconsciente coletivo de todaa sociedade, de forma a se inserirem como verdade, tanto nos indivíduosbrancos como nos <strong>negro</strong>s. Esse processo de construção da imagemnegra em nossa sociedade impacta a vida dos indivíduos <strong>negro</strong>s emtodas as suas inter-relações <strong>na</strong> sociedade. A violência instaura-se comomodo de vida para esses indivíduos, genérica e totalmente:As sociedades que tem <strong>na</strong>s propriedades físicas, o fundamentodas suas desigualdades sociais se colocam de modo favorável paraque a criança, num movimento introspectivo, atribua significadosocial à cor da pele através de si<strong>na</strong>is de aprovação ou dedesaprovação enviados pelos adultos. Descobre-se, então, que aadvertência e a concordância decorrem das suas característicasvisíveis, e essa compreensão começa a se desenvolver desde assuas primeiras experiências no mundo social. 21As instituições do Estado formam o aparato que hegemoniza oprojeto, e tomam a dianteira para a sua execução: o Brasil promissordeve ser formado por um povo também promissor: um povo branco.O Direito é a instituição privilegiada, <strong>na</strong> medida de sua potencialidade<strong>na</strong> produção e organização de valores sociais. A apreensão da inexistênciado racismo pelo Poder Judiciário age em consonância com os demaispoderes do Estado, agora reorganizado, diante da nova realidadejurídico-política, a República, e reafirma a verdade valorativa daincompetência dos <strong>negro</strong>s no lugar da discrimi<strong>na</strong>ção racial contra os<strong>negro</strong>s. Desde sua primeira Constituição, essa formulação de desvalordos <strong>negro</strong>s, somente por sua condição racial, é apresentada nos textoslegais, de forma sub-reptícia e de maneira que a informação seja recebidasem que, explicitamente, a referência racial seja feita. Novamente, a21SILVA, Maria Palmira da. O anti-racismo no Brasil: considerações sobre o estatuto socialbaseado <strong>na</strong> consciência racial. Trabalho apresentado <strong>na</strong> Reunião Regio<strong>na</strong>l preparatória daIII Conferência Mundial contra o Racismo, Discrimi<strong>na</strong>ção Racial, Xenofobia e todas asformas de intolerância. Fundação Palmares. Porto Alegre, RS. Jan. 200166

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