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o negro na universidade

O Negro na Universidade - Universidade Estadual de Londrina

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Dora Lucia de Lima Bertulioamerica<strong>na</strong>s 3 , revoluções 4 e guerra, que alteraram – não necessariamentemodificaram – as relações entre brancos e <strong>negro</strong>s <strong>na</strong>s dadas sociedades.O Brasil foi o maior importador de escravos africanos <strong>na</strong>sAméricas, durante os 350 anos de comércio de homens e mulheres dascostas da África para a costa brasileira. “Entre os séculos XVI e XIX,40% dos quase 10 milhões de africanos importados pelas Américas desembarcaramem portos brasileiros”, conforme Florentino 5 . Em 1883 estimava-se quehavia em território <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l 1.300.000 escravos, dos quais milhares foramcontrabandeados após a determi<strong>na</strong>ção oficial do fim do tráfico negreiro:Entre esses (1.300.000) se devem contar muitos, em grandenúmero, introduzidos no período decorrido desde a Lei de 7 denovembro de 1831 6 até a época em que cessou o contrabando, em1850. Nesses dezenove anos, se não falham os cálculos estatísticosque existem, avalia-se terem entrado de 180 a 190 mil africanos. 7As relações entre Estado e sociedade <strong>na</strong> segunda metade dosanos de 1800 estavam, pois, significativamente determi<strong>na</strong>das pelarealidade de estar o regime escravista caminhando para seu fi<strong>na</strong>l, e ter,ao mesmo tempo, a sociedade brasileira – política e civil – de apresentarplanos e propostas relativamente ao contingente <strong>negro</strong>, que à época e3Minhas referências de estudo deixam de lado os outros países latino-americanos emrazão da especificidade da exposição, que se limita ao Brasil e traz, por outro lado, aEuropa e os Estados Unidos da América porque são fontes imprescindíveis dasrelações inter<strong>na</strong>s brasileiras.4No caso brasileiro, refiro-me a uma revolução nos paradigmas políticos/ideológicos,já que não tivemos comoção social que tenha sido significativa <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>lmente.5FLORENTINO, Manolo. Em Costas Negras. Uma história do tráfico de escravosentre a África e o Rio de Janeiro. São Paulo : Companhia das Letras. 1997.6Chamada Lei Euzébio de Queiroz e que detrmi<strong>na</strong> a proibição do tráfico negreiro emterritório brasileiro. Seu art. 1º declara livres os africanos importados após a sua edição.7NEQUETE. Lenine, Escravos e Magistrados no Segundo Rei<strong>na</strong>do : Aplicação da Lei2040 de 28 de setembro de 1871. Brasília : Fundação Petrônio Portela, 1988, P.177– transcrição de artigo de Juiz de Direito de Cabo Frio, Rio de Janeiro, a propósito davigência da Lei de 7.11.1831 que proibia a descarga de mercadoria huma<strong>na</strong> vinda daÁfrica e as ações de liberdade.56

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