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o negro na universidade

O Negro na Universidade - Universidade Estadual de Londrina

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Maria Cristi<strong>na</strong> Elyote Marques Santos[...] os fatos – e não as hipóteses – confirmam que o mito da democraciaracial continua a preencher as funções de um retardador das mudançasestruturais. As elites que [tanto] se apegaram a ele numa fase confusa,incerta e complexa de transição do escravismo para o trabalho livrecontinuam a usá-lo como expediente para “tapar o sol com a peneira”e de autocomplacência valorativa. Pois consideremos: o mito – nãoos fatos – permite ignorar a enormidade da preservação dedesigualdades raciais no Brasil; dissimula que as vantagens relativas“sobem” – nunca “descem” – <strong>na</strong> pirâmide racial; e confunde aspercepções e as explicações – mesmo as que se têm como “críticas”,mas não vão ao fundo das coisas – das realidades cotidia<strong>na</strong>s(FERNANDES, 2003, p. 4).Muitas são as instituições públicas de ensino superior do Brasilque estão debatendo a questão da reserva de cotas para a populaçãonegra e, em algumas, um sistema já foi implantado. Neste processo, aUniversidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e a Universidade doEstado Bahia (UNEB) são as pioneiras. Porém seus critérios sãodiferentes, pois enquanto a UERJ tem 20% de suas vagas desti<strong>na</strong>dasao acesso da população negra ao ensino acadêmico, determi<strong>na</strong>do emlei estadual n o . 4.151/2003, a UNEB disponibiliza 40% das suas vagaspara afrodescendentes (Resolução CONSU 196/2002).Entre as instituições federais, o processo ocorreu mais tarde e aUniversidade de Brasília foi a primeira a colocar a proposta em votaçãoe adotar as cotas. Em seguida, a Universidade Federal de Mato Grosso(UFMT) prevê um adicio<strong>na</strong>l de 30% do total de vagas. Estas sobrevagasserão desti<strong>na</strong>das a candidatos afrodescendentes, pobres e índios,estando 10% deste total desti<strong>na</strong>do à população indíge<strong>na</strong>. Também emoutros estados o movimento já se iniciou. O Estado do Mato Grossodo Sul tem aprovada a política de cotas para <strong>negro</strong>s e índios. Nestecaso, a reserva se deu por força de lei estadual, que garante a reserva depelo menos 20% das vagas para <strong>negro</strong>s e de 10% para indíge<strong>na</strong>s (Lein o . 2.605/2003). Por essa lei poderão concorrer às vagas os candidatosoriundos de escolas públicas, que se declararem <strong>negro</strong>s e apresentaremfenótipo afrodescendente.104

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