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O Negro na Universidade - Universidade Estadual de Londrina O Negro na Universidade - Universidade Estadual de Londrina

08.08.2015 Views

O sistema de cotas da Universidade do Estado da BahiaO Sistema de Cotas da Universidade do Estado da Bahia:relato de uma experiênciaMaria Cristina Elyote Marques Santos 1A implementação de políticas inclusivas por meio doestabelecimento de cotas raciais para ingresso no sistema de ensinosuperior no Brasil, embora seja um dos temas mais comentados edebatidos dos últimos anos na sociedade brasileira, parece merecerainda algum destaque. Ações afirmativas para a educação superior têmsido, sem dúvida, motivo de debate em toda sociedade porque atingema fatia da população brasileira que normalmente tem tido, até então,pouca possibilidade de acesso à universidade: os afrodescendentes. Talfato é facilmente comprovado em dados obtidos, por exemplo, peloInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em pesquisa na qualmostra que, até a década de 90, os negros só conseguiam ocupar 2%das vagas daquele sistema de ensino.Para Nicolitt (2004, p. 2), “[...] no ingresso à Universidade, só seolha o ponto de chegada e nunca o ponto de partida”. No entanto,enquanto alguns negros partem de uma posição inegavelmentedesfavorável; os brancos, em sua maioria, saem com uma largavantagem. Segundo afirma o presidente do Instituto de PesquisaEconômica Aplicada (IPEA), Roberto Martins, a educação:[...] se mostra desigual por gênero e raça, reforçando desigualdadessociais a serem combatidas. Os negros correspondem a 67% dosanalfabetos, sendo que apenas 3% dos concluintes do ensino médio1Professora da Universidade do Estado da Bahia, mestre em Administração de Empresase Comércio Internacional pela Universidad de Extremadura – Badajóz – Espanha;mestranda do Programa de Pós-graduação em Educação e Contemporaneidade daUniversidade do Estado da Bahia.99

Maria Cristina Elyote Marques Santossão negros. Semelhante percentual é o de negros entre as pessoascom doze anos de escolaridade ou mais. Por sua vez, parcelaconsiderável dos portadores de deficiência continua alijada, namedida em que o seu atendimento continua restrito a poucas escolas.(IPEA: 2003, p. 52)Caberia então questionar: Há injustiça quando a vaga é preenchidapor alguém que obteve uma pontuação menor, visto que as dificuldadesque encontra em todo o seu percurso, desde a largada até o ponto finalde chegada, são maiores? Onde, então, está o princípio da igualdade?Convém lembrar expressão de Rui Barbosa, citada por Ferreira Filho (2003,p. 2): “Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade,seria desigualdade flagrante e não igualdade real”.Sabe-se que não há seres iguais no universo e a alegada igualdadeentre homens só é possível sob alguns critérios e em determinadoscontextos. Para Hobbes, por exemplo, em “O Leviatã”, os homenssão iguais pela capacidade recíproca de um poder ferir de morte ooutro; já Rousseau, em “Obras Completas”, afirma que somos iguaispelo fato de cada um ser único em relação aos demais no universo.É neste contexto que as políticas afirmativas, em específico ascotas para a população brasileira afrodescendente no ingresso àuniversidade pública, têm sido utilizadas como ações reparadoras. Apartir dessas medidas, as instituições sociopolíticas lançam mão deinstitutos jurídicos e de normas a fim de mudar a forma de regular asrelações entre os diversos atores com o intuito de implementar umanova ordem social, possibilitando, àqueles que estariam sendo alvo“natural” de discriminação, uma nova perspectiva de melhoria de vida.Mas, como transitar de um sistema de relações sociais altamentediscriminatório para um estado de igualdade, baseado na distribuiçãoeqüitativa de direitos? Exime-se a autora, neste estudo, de fazer apologiada concessão indiscriminada de privilégios, reiterando a posição inicial:as cotas para afrodescendentes são políticas afirmativas e não se100

Maria Cristi<strong>na</strong> Elyote Marques Santossão <strong>negro</strong>s. Semelhante percentual é o de <strong>negro</strong>s entre as pessoascom doze anos de escolaridade ou mais. Por sua vez, parcelaconsiderável dos portadores de deficiência continua alijada, <strong>na</strong>medida em que o seu atendimento continua restrito a poucas escolas.(IPEA: 2003, p. 52)Caberia então questio<strong>na</strong>r: Há injustiça quando a vaga é preenchidapor alguém que obteve uma pontuação menor, visto que as dificuldadesque encontra em todo o seu percurso, desde a largada até o ponto fi<strong>na</strong>lde chegada, são maiores? Onde, então, está o princípio da igualdade?Convém lembrar expressão de Rui Barbosa, citada por Ferreira Filho (2003,p. 2): “Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade,seria desigualdade flagrante e não igualdade real”.Sabe-se que não há seres iguais no universo e a alegada igualdadeentre homens só é possível sob alguns critérios e em determi<strong>na</strong>doscontextos. Para Hobbes, por exemplo, em “O Leviatã”, os homenssão iguais pela capacidade recíproca de um poder ferir de morte ooutro; já Rousseau, em “Obras Completas”, afirma que somos iguaispelo fato de cada um ser único em relação aos demais no universo.É neste contexto que as políticas afirmativas, em específico ascotas para a população brasileira afrodescendente no ingresso à<strong>universidade</strong> pública, têm sido utilizadas como ações reparadoras. Apartir dessas medidas, as instituições sociopolíticas lançam mão deinstitutos jurídicos e de normas a fim de mudar a forma de regular asrelações entre os diversos atores com o intuito de implementar umanova ordem social, possibilitando, àqueles que estariam sendo alvo“<strong>na</strong>tural” de discrimi<strong>na</strong>ção, uma nova perspectiva de melhoria de vida.Mas, como transitar de um sistema de relações sociais altamentediscrimi<strong>na</strong>tório para um estado de igualdade, baseado <strong>na</strong> distribuiçãoeqüitativa de direitos? Exime-se a autora, neste estudo, de fazer apologiada concessão indiscrimi<strong>na</strong>da de privilégios, reiterando a posição inicial:as cotas para afrodescendentes são políticas afirmativas e não se100

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