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o negro na universidade

O Negro na Universidade - Universidade Estadual de Londrina

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Dora Lucia de Lima Bertulioestabelecendo novos parâmetros para o seu combate <strong>na</strong> agenda <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>le inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l da luta contra a violação dos Direitos Humanos, nãosomente por sua força destrutiva que sempre esteve presente, mas,especialmente e ao mesmo tempo, pela disponibilidade de discussãodos interferentes <strong>na</strong> má qualidade de vida das pessoas, além do conflitoriqueza/pobreza.Há, portanto, necessidade de estabelecer maior nível deinformação e conhecimento acerca desses direitos e possibilidades degarantia dos mesmos. As <strong>universidade</strong>s federais, no Brasil, não possuemcomo matéria ou ensino curricular a discipli<strong>na</strong> de direitos humanos e,muito raramente, apresentam alguma oportunidade para fazer essadiscussão e, ainda assim, genérica. Este é um grande entrave <strong>na</strong>aplicabilidade das convenções inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is, visto que os bacharéis emDireito não têm contato com tais conhecimentos em sua vida acadêmica,e para juízes ou membros do Ministério Público ou advogados, este éum conhecimento que se poderia chamar de periférico e até sofisticadopara o seu cotidiano de trabalho.Por isso, é possível dizer que o uso interno destes instrumentosainda é precário e de pouca utilidade para as populações beneficiárias,mesmo no caso do sistema constitucio<strong>na</strong>l <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, no qual os tratadose convenções sobre direitos humanos apresentam-se como autoaplicáveis.Portanto o Governo, considerado em seus três níveis,Executivo, Legislativo e Judiciário, está muito aquém de estabelecerqualquer política que inclua o racismo como interferente da má qualidadede vida e no baixo índice de participação econômica e política dapopulação negra. Acresce que ele tem desconsiderado as particularidadesda discrimi<strong>na</strong>ção dupla sofrida pelas mulheres negras. Isso faz comque outro Tratado Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, que tem igualmente como objetivo ocombate à discrimi<strong>na</strong>ção, como a Convenção para Elimi<strong>na</strong>ção de Todasas Formas de Discrimi<strong>na</strong>ção contra a Mulher, não tenha servido comoparâmetro de atuação gover<strong>na</strong>mental, novamente em todas as92

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