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Livro O Mundo dos Trabalhadores e seus arquivos - Arquivo Nacional

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ilizada, estando a questão da guarda vinculada diretamente às condições de tratamentotécnico do acervo. Documento recolhido, guardado e não organizadosignifica informação não disponibilizada, portanto, inexistente.A fim de garantir não só a guarda, mas, também, a transformação dos documentosem efetivas fontes de informação é preciso integrá-los sistemicamente,possibilitando a constituição de uma “Rede Nacional de Cooperação e InformaçõesArquivísticas”, que os referencie e controle, de forma padronizadae coletiva, com dados sobre a formação e o conteúdo dos conjuntos mantidospelas diversas instituições de arquivo. Tal integração independe da esfera a quepertençam dentro do poder público, integrando, certamente, instituições privadasque também sejam responsáveis pela guarda e acesso de documentos de interessepúblico e social.Há muito a fazer para se consolidar uma política nacional de arquivos,que leve em conta a formação do patrimônio documental brasileiro, integradotanto por documentos públicos quanto pelos produzidos e acumulados por pessoasfísicas ou jurídicas de direito privado. Ademais, tal empreendimento requerque se considere a autonomia dos Poderes, dos estados, do Distrito Federal emunicípios, as dimensões continentais do país e as diferentes regiões geopolíticas,que apresentam, além dos fatores climáticos, estágios de desenvolvimento sócioeconômico-culturaldistintos.O acesso à informação pública é um direito de cidadania garantido noBrasil tanto na Constituição Federal como em textos legais complementares.Entretanto, a existência de fundos documentais não organizados ou sem um adequadotratamento técnico dentro dos arquivos públicos, bem como de arquivoscorrentes sem códigos e/ou planos de classificação e/ou tabelas de temporalidade,são constantes na realidade da administração pública e representam umimportante fator dificultador do exercício do direito de acesso à informação, pelocidadão.A Constituição de 1988 oferece dispositivos fundamentais à instalaçãode um novo patamar jurídico para o acesso à informação governamental. Osdireitos do cidadão têm como contrapartida os deveres da administração públicano sentido de viabilizar o acesso à informação, tal como previsto em seu artigo216, parágrafo 2º: “Cabem a administração pública, na forma da lei, a gestão dadocumentação governamental e as providências para franquear sua consulta aquantos dela necessitem”.O reconhecimento do direito de acesso à informação leva, como umdesaguadouro natural, à consagração do princípio da transparência administrativa.106

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