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ARQUIVO NACIONAL RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2008

Relatório de Atividades 2008 - Arquivo Nacional

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Dados financeirosUNIDA<strong>DE</strong> MONETÁRIA PREVISTO CORRIGI<strong>DO</strong> REALIZA<strong>DO</strong> %Real 3.885.269,00 3.745.072,00 96,392.3.2. Ação 2004 – Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seusDependentesEsta ação tem como finalidade proporcionar aos servidores, ativos e inativos, seusdependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde física e mental, concedendo-lhes beneficiode assistência médico-hospitalar e odontológica.Indicadores ou parâmetros utilizados na análise: Produto: pessoa beneficiadaAvaliação do resultado: Plenamente satisfatórioAno de <strong>2008</strong>Dados FísicosUNIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong>MEDIDAPREVISTO -CORRIGI<strong>DO</strong>REALIZA<strong>DO</strong>% EXECUÇÃOUnidade 780 736 94,36Dados financeirosUNIDA<strong>DE</strong>MONETÁRIAPREVISTO -CORRIGI<strong>DO</strong>REALIZA<strong>DO</strong>%EXECUÇÃOReal 507.384,00 502.352,00 99,01Quando da aprovação da Lei Orçamentária Anual <strong>2008</strong> o per capita até então estabelecido fora o deR$ 42,00 (quarenta e dois reais). A previsão física foi de 838 (oitocentos e trinta e oito) pessoas beneficiadas,tendo em vista a adesão de mais servidores recém contratados mediante concurso público.Em 15 de dezembro, no entanto, e com aprovação do Ministério do Planejamento, Orçamento eGestão foi firmado novo convênio com a GEAP – FUNDAÇÃO <strong>DE</strong> SEGURIDA<strong>DE</strong> SOCIAL, objetivandoproporcionar aos servidores em exercício nesta instituição, ativos ou inativos, e seus grupos familiaresdefinidos, bem como aos pensionistas a possibilidade de ingresso no Plano GEAPESSENCIAL, sendoestabelecido o per capita de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) por titular, dependente ou pensionista inscrito,conforme cláusula sexta, que trata da contribuição do Arquivo Nacional para custeio do planoGEAPESSENCIAL. Contudo, em sua cláusula vigésima, o convênio determina que, para os beneficiárioscom idade igual ou superior a 60 anos, vinculados ao Plano GEAPSAÚ<strong>DE</strong>, a contribuição do ArquivoNacional será de R$ 98,82 (noventa e oito reais e oitenta e dois centavos). Continuando o parágrafo terceiroda mesma cláusula, impõe que os beneficiários dos titulares, na condição de mãe/pai/madrasta/padrasto,poderão ser mantidos no Plano de Saúde de origem, na condição de auto-patrocinadores, desde que o titularpasse a arcar com o per capita que seria de responsabilidade patronal, desonerando, assim, o ArquivoNacional do pagamento de quaisquer valores para os referidos beneficiários.Desta forma, o quantitativo de beneficiários pelos quais o Arquivo Nacional se responsabiliza pelopagamento do per capita baixou consideravelmente de 838 para 780, na proporção atual de 15% no percapita de R$ 98,82 e 85% no per capita de R$ 42,00. Como, de acordo com o Ministério do Planejamento, ovalor per capita passou de R$ 42,00 para R$ 50,00, um acréscimo de 19% (adotamos a mesma alíquota parao valor de R$ 98,82).Assim sendo, em solicitamos crédito suplementar no valor de R$ 85.032,00 para manter apermanência de todos os beneficiários inscritos no Plano de Saúde e possibilitar a adesão de novos familiarese pensionistas, conforme prevê o referido convênio.6

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