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State <strong>of</strong> the media in <strong>Southern</strong> <strong>Africa</strong> 2002<br />

Lesoto<br />

Por: Sophia Tlali<br />

Sophia Tlali é a Directora/principal accionista dos serviços da KK media &<br />

editorial PTY LTD. KK media é membro da delegação do MISA-Malawi<br />

[MILES] desde 1997/98. Ela é ainda a co-editora do Lesoto monitor.<br />

Introdução:<br />

De uma forma geral, o Lesoto moveu-se do recente passado marcado<br />

por assassinatos, ferimento de pessoas e perseguições de jornalistas<br />

por parte do governo. Pode, porém, esperar-se que exista uma<br />

liberdade relativa na qual operam as publicações/jornais.<br />

Mesmo assim ainda existem vários obstáculos que coarctam a imprensa do<br />

Lesoto dos seus desafios numa esfera democrática. Se acatarmos o supracitado<br />

de que pode não pode haver democracia sem a imprensa, então seria necessário<br />

que a mente tenha uma verdadeira aceitação da imprensa, como um fórum para<br />

o intercâmbio de ideias. O sistema legal deve providenciar espaço para a liberdade<br />

de expressão.<br />

Maqutu J. Disse, “O Lesoto ainda não equiparou as nossas leis com a liberdade<br />

de expressão como estipulado na constituição. Baseamos amplamente a nossa<br />

lei na lei de difamação Românica e Holandesa como recebida do Cabo de Boa<br />

Esperança [Cape <strong>of</strong> Good Hope] e modificada pela lei Inglesa de difamação e<br />

calúnia.” Pakathita Mosisili v Candy Ramainoane CIV/T/51/97.<br />

Este ambiente legal significa que a represália por uma publicação alegadamente<br />

errónea continua ainda sendo tão severa de modo a desencorajar a publicação.<br />

No dia 22 de Dezembro de 1999, Ramaoinoane, o editor do Moafrika news<br />

Magazine, foi declarado pelo tribunal supremo do Lesoto culpado por difamação.<br />

Sello [o difamado] foi atribuído USD 15,000 como compensação pelos danos<br />

infringidos contra a sua dignidade e USD 2,000 pelos danos punitivos e cobertura<br />

dos custos legais contraídos durante o processo judicial.<br />

Em Julho de 2002, a Igreja Evangélica do Lesoto (LEC), efectuou o<br />

pagamento de M15,0000 [convertido também 15,000 Rands, “moeda Sul<br />

<strong>Africa</strong>na”] num caso resolvido fora do tribunal, ao antigo agente da Policia<br />

Sello Lesita, actualmente secretário administrativo da Associação de Futebol<br />

do Lesoto. O artigo publicado alegava que Lesita estava envolvido no<br />

desaparecimento de um cheque de M10,000 que se destinava para a compra<br />

de um Mercedes-Bens.<br />

2002<br />

Lesita, procurou compensação pelos danos por causa da publicação. Lesita tivera<br />

antes solicitado pelos danos, uma compensação no valor de M50,000.<br />

48 So This Is Democracy?

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