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State <strong>of</strong> the media in <strong>Southern</strong> <strong>Africa</strong> 2002<br />
estação de polícia situada perto da State House, foram detidos e acusados ao<br />
abrigo da Lei das Áreas Protegidas por terem filmado a State House. O procurador<br />
Geral da República recusou-se a processar os jornalistas. O Editor do Zimbabwe<br />
Independent foi acusado ao abrigo da Lei de Censura por publicar uma<br />
fotografia de uma habitante do Amazonas em trajo muito sumário, num vestido<br />
tradicional. Um repórter do Daily Mirror, Tawanda Majoni, foi preso por escrever<br />
uma reportagem questionando o estado de saúde do Comissário da Polícia.<br />
Como antigo polícia, o jornalista foi , processado, considerado culpado e<br />
sentenciado por deserção ao abrigo da Lei da Polícia. Contudo, está em liberdade<br />
à espera da sessão do apelo que fez contra a sentença. Dois jornalistas da Agence<br />
France Press foram forçados a abandonar o Zimbabwe depois dos seus pedidos<br />
para se registarem de novo, terem sido recusados.<br />
Processos de difamação criminal foram instaurados contra vários jornalistas e<br />
chefes de redacção independentes por vários artigos, incluindo uma reportagem<br />
sobre o irmão da Primeira Dama que lhe pediu ajuda para resolver uma disputa<br />
de trabalho e outra relacionada com um partidário da oposição que foi decapitado<br />
por membros da ZANU-FP (que mais tarde se descobriu ser uma informação<br />
falsa e anunciada como tal pelo jornal). Funcionários públicos instauraram<br />
processos de indemnização, baseados em artigos publicados, que expunham as<br />
suas práticas corruptas. Devido ao facto do Estado se ter recusado a processar<br />
os transgressores da AIPPA contra os partidos da oposição, ONG’s e seus<br />
funcionários, estas pessoas viram-se na obrigação de instaurarem muitos<br />
processos de indemnização por difamação.<br />
Durante 2002, os magistrados mostraram grande coragem e não fugiram à sua<br />
responsabilidade de tomarem decisões contra o Estado, nem de porem em dúvida<br />
em termos constitucionais, a legislação relacionada com a comunicação social.<br />
Contudo, o Alto Tribunal e o Supremo Tribunal foram pouco convincentes.<br />
Quando abordado para suspender o procedimento de acreditação até que a<br />
informação necessária e requerida pelos formulários não invadisse tão<br />
pr<strong>of</strong>undamente os direitos de privacidade dos jornalistas, o Alto Tribunal<br />
considerou o assunto como “não sendo urgente”. Devido à importância do<br />
assunto, o Juiz devia ter tomado uma decisão substantiva apesar da falta de<br />
urgência, mas tal responsabilidade foi ignorada. Uma decisão idêntica foi feita<br />
pelo Tribunal Supremo quando a Associação de Jornalistas Estrangeiros pôs<br />
em causa a constitucionalidade de vários artigos da AIPPA. O Tribunal Supremo<br />
reservou a sua decisão em duas outras questões constitucionais – uma<br />
relacionada com a AIPPA e a outra relacionada com a Lei de Serviços de<br />
Radiodifusão. Trata-se de tácticas não aceitáveis, que atrasam e<br />
consequentemente comprometem muito o direito constitucional do requerente<br />
a ser ouvido de forma justa dentro de um período razoável.<br />
2002<br />
O monopólio do Estado no sector da radiodifusão continuou em 2002. Dois<br />
pedidos para licenças de radiodifusão via satélite apresentados por companhias<br />
176 So This Is Democracy?