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State <strong>of</strong> the media in <strong>Southern</strong> <strong>Africa</strong> 2002<br />

estação de polícia situada perto da State House, foram detidos e acusados ao<br />

abrigo da Lei das Áreas Protegidas por terem filmado a State House. O procurador<br />

Geral da República recusou-se a processar os jornalistas. O Editor do Zimbabwe<br />

Independent foi acusado ao abrigo da Lei de Censura por publicar uma<br />

fotografia de uma habitante do Amazonas em trajo muito sumário, num vestido<br />

tradicional. Um repórter do Daily Mirror, Tawanda Majoni, foi preso por escrever<br />

uma reportagem questionando o estado de saúde do Comissário da Polícia.<br />

Como antigo polícia, o jornalista foi , processado, considerado culpado e<br />

sentenciado por deserção ao abrigo da Lei da Polícia. Contudo, está em liberdade<br />

à espera da sessão do apelo que fez contra a sentença. Dois jornalistas da Agence<br />

France Press foram forçados a abandonar o Zimbabwe depois dos seus pedidos<br />

para se registarem de novo, terem sido recusados.<br />

Processos de difamação criminal foram instaurados contra vários jornalistas e<br />

chefes de redacção independentes por vários artigos, incluindo uma reportagem<br />

sobre o irmão da Primeira Dama que lhe pediu ajuda para resolver uma disputa<br />

de trabalho e outra relacionada com um partidário da oposição que foi decapitado<br />

por membros da ZANU-FP (que mais tarde se descobriu ser uma informação<br />

falsa e anunciada como tal pelo jornal). Funcionários públicos instauraram<br />

processos de indemnização, baseados em artigos publicados, que expunham as<br />

suas práticas corruptas. Devido ao facto do Estado se ter recusado a processar<br />

os transgressores da AIPPA contra os partidos da oposição, ONG’s e seus<br />

funcionários, estas pessoas viram-se na obrigação de instaurarem muitos<br />

processos de indemnização por difamação.<br />

Durante 2002, os magistrados mostraram grande coragem e não fugiram à sua<br />

responsabilidade de tomarem decisões contra o Estado, nem de porem em dúvida<br />

em termos constitucionais, a legislação relacionada com a comunicação social.<br />

Contudo, o Alto Tribunal e o Supremo Tribunal foram pouco convincentes.<br />

Quando abordado para suspender o procedimento de acreditação até que a<br />

informação necessária e requerida pelos formulários não invadisse tão<br />

pr<strong>of</strong>undamente os direitos de privacidade dos jornalistas, o Alto Tribunal<br />

considerou o assunto como “não sendo urgente”. Devido à importância do<br />

assunto, o Juiz devia ter tomado uma decisão substantiva apesar da falta de<br />

urgência, mas tal responsabilidade foi ignorada. Uma decisão idêntica foi feita<br />

pelo Tribunal Supremo quando a Associação de Jornalistas Estrangeiros pôs<br />

em causa a constitucionalidade de vários artigos da AIPPA. O Tribunal Supremo<br />

reservou a sua decisão em duas outras questões constitucionais – uma<br />

relacionada com a AIPPA e a outra relacionada com a Lei de Serviços de<br />

Radiodifusão. Trata-se de tácticas não aceitáveis, que atrasam e<br />

consequentemente comprometem muito o direito constitucional do requerente<br />

a ser ouvido de forma justa dentro de um período razoável.<br />

2002<br />

O monopólio do Estado no sector da radiodifusão continuou em 2002. Dois<br />

pedidos para licenças de radiodifusão via satélite apresentados por companhias<br />

176 So This Is Democracy?

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