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SWAZILAND<br />

State <strong>of</strong> the media in <strong>Southern</strong> <strong>Africa</strong> 2002<br />

novo avião ou então que submetesse as suas cartas de demissão. Isto impede<br />

ainda mais o respeito ao curso da lei na Suazilândia, e questiona o respeito<br />

dos governos pelos princípios internacionais aceites da boa governação”.<br />

Até mesmo para o optimista perene, os eventos que se desenrolaram em 2002,<br />

pagos por todos os sonhos e uma constituição equitativa construída sobre uma<br />

Conta sobre Direitos abraçando os direitos humanos fundamentais básicos e<br />

liberdades. Como é que alguém pode reconciliar os desrespeitos dos governos<br />

pelo decurso da lei e o assalto não precedente a judiciaria com uma dispensaçao<br />

total democrata?<br />

O exercício da maratona do esboço da constituição está agora na sua fase<br />

derradeira seguindo-se da nomeação do Segundo Esboço do Comité<br />

Constitucional real no princípio de 2002, que foi dado até Outubro de 2002 para<br />

completar a sua tarefa. Isto seguiu-se da conclusão do que se chamou reunião<br />

das visões públicas sobre uma nova constituído por un outrro corpo real, a<br />

Comissão de Revisão Constitucional que começou com o seu trabalho em 1996.<br />

Espera-se agora que o esboço da constituição seja apresentado à nação durante<br />

o primeiro trimestre de 2003.<br />

A Lei de Segurança Interna, apresentada pelo Primeiro-ministro no meio de<br />

2002, atestou ademais a esta falta de vontade politica de abraçar as novas<br />

mudanças politicas democráticas. As leis propostas tornam cada vez mais<br />

rigoroso as prévias legislações que banem as actividades do partido politico,<br />

elimina qualquer restos de liberdades civis e criminaliza a liberdade de expressão<br />

na Suazilândia enquanto reforça a politica do Estado que existiu desde a<br />

revogação da constituição da independência em 1973.<br />

Existem de facto receios de que a elite que governa pode tirar uma fila do Tribunal<br />

de Apelos de juízes: Permanece um requisito essencial que o decreto de um<br />

rei só pode ser feito uma vez que uma nova constituição estiver no lugar. No<br />

evento, a probabilidade é que a liderança há de fortificar o seu domínio no<br />

poder dando ao Mswati a influência constitucional para governar através de<br />

decretos.<br />

Dada a falta de vontade politica para democratizar a Suazilândia, a outra<br />

alternativa aberta para a liderança reter e reforçar o seu afinco no poder é pilotar<br />

a lei através do parlamento largamente cerimonial e leal que daria ao rei o direito<br />

de governar por decreto quando assim desejar.<br />

Portanto, o padrão constitucional e legal em 2002, permanece hostil, se não<br />

tanto mais, a liberdade de expressão, e por isso, para uma média pluralista e<br />

diversa na Suazilândia. Porque se o governo de hoje pode desencadear ataques<br />

abertamente contra a judiciária e ameaça o principal tribunal do país, que<br />

protecção e defesa têm a imprensa da Suazilândia e em particular os jornalistas?<br />

So This Is Democracy? 121

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