Democracy Today.indb - Universidade do Minho
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86<br />
DEMOCRACY TODAY<br />
<strong>do</strong>uces de Montesquieu, de que as virtude promovidas pela sociedade<br />
comercial nos cidadãos, como a assiduidade, a diligência, a pontualidade<br />
e a integridade, conduzem à paz. Nas sociedades liberais, ou<br />
democracias constitucionais, e entre elas, vive-se num esta<strong>do</strong> de paz<br />
por satisfação, como descrito por Raymond Aron em Paix et Guerre<br />
Entre les Nations (1962) à contraluz da “paz por impotência” e “paz pelo<br />
poder” [22] ; situação tanto mais dura<strong>do</strong>uro quanto mais geral e conforme<br />
à ordem da lei internacional. Neste senti<strong>do</strong>, sob a égide da Lei <strong>do</strong>s<br />
Povos, a sociedade de povos bem ordena<strong>do</strong>s carece desenvolver novas<br />
instituições e práticas - entre estas destaca-se o respeito e a promoção<br />
<strong>do</strong>s direitos humanos.<br />
Rawls concebe os direitos humanos como direitos imprescindíveis<br />
ao sistema jurídico da sociedade – os direitos à vida (aos meios de<br />
subsistência e segurança), à propriedade pessoal, à liberdade (o direito<br />
de resistência à escravatura e à servidão e uma certa liberdade de<br />
consciência e associação) e à igualdade formal, tal como expressa pelas<br />
regras da justiça natural –, de direitos que estabelecem a fronteira <strong>do</strong><br />
pluralismo entre povos; que especificam os limites da soberania interna<br />
de um Esta<strong>do</strong>; e que justificam a guerra em caso de autodefesa [23] . A<br />
imposição das obrigações que deles decorrem pressupõe uma concepção<br />
de justiça que visa o bem comum e a boa fé da justificação legal <strong>do</strong><br />
direito - condições cuja aplicação subentende a concepção de “pessoa”<br />
como membro responsável e cooperante <strong>do</strong>s grupos a que pertence,<br />
peculiar a uma sociedade associativista como a hierárquica decente, e<br />
não a concepção liberal de “pessoa como cidadão livre e igual”.<br />
Politicamente não paroquiais, os direitos humanos substanciam<br />
as condições necessárias a qualquer sistema de cooperação social.<br />
Tratam-se de direitos universais na medida em que “são intrínsecos<br />
à Lei <strong>do</strong>s Povos e possuem um efeito político (moral) sejam ou não<br />
apoia<strong>do</strong>s localmente” [24] - isto significa que são vinculativos a to<strong>do</strong>s os<br />
povos, mesmo àqueles que não lograram ainda estabelecer instituições<br />
22<br />
Aron, 1962: 231s.<br />
23<br />
Rawls, 1999: 65.<br />
24<br />
“The list of human rights honored by both liberal and decent hierarchical regimes<br />
should be understood as universal rights in the following sense: they are intrinsic to<br />
the Law of Peoples and have a political (moral) effect whether or not they are supported<br />
locally”, Idem: 80.