Democracy Today.indb - Universidade do Minho
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existentes - e mostra como a cidadania global se inicia com a educação<br />
<strong>do</strong>s cidadãos democratas [13] . Esta perspectiva coaduna-se com a a<strong>do</strong>pção<br />
rawlsiana <strong>do</strong> contrato internacional, cuja aplicação configura um<br />
processo ascendente a <strong>do</strong>is níveis - inicia<strong>do</strong> com os princípios da justiça<br />
da estrutura básica da sociedade <strong>do</strong>méstica e, só depois, progredin<strong>do</strong><br />
a uma sociedade de povos bem ordena<strong>do</strong>s.<br />
Na utopia realista rawlsiana os desígnios da democracia global<br />
internacional assentam nas ideias de “paz democrática” e de “direitos<br />
humanos” - conquanto estas sejam normalmente associadas à visão<br />
cosmopolita [14] . Antes de analisar estas duas ideias, gostaria de relembrar<br />
duas questões fundamentais. Em primeiro lugar, que na Lei <strong>do</strong>s<br />
Povos Rawls atribui protagonismo aos povos e não aos Esta<strong>do</strong>s - os<br />
povos justos estão prepara<strong>do</strong>s para garantir o mesmo respeito e reconhecer<br />
os outros como seus iguais no seio da sociedade internacional.<br />
O conceito de “povo” substancia um dispositivo de representação no<br />
âmbito <strong>do</strong> contrato internacional rawlsiano, conferin<strong>do</strong> aos indivíduos<br />
o estatuto de “membros <strong>do</strong>s povos” e não de “cidadãos <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>” -<br />
acepção que revela o afastamento de Rawls da visão cosmopolita quer<br />
sobre a justiça, quer sobre a democracia, e que confere protagonismo<br />
às pessoas individuais no mun<strong>do</strong> global.<br />
Em segun<strong>do</strong> lugar, que conquanto a Lei <strong>do</strong>s Povos se constitua<br />
a partir de uma concepção liberal de justiça política, não é etnocêntrica<br />
e puramente ocidental. Não se trata de aplicar um modelo ideal<br />
de sociedade <strong>do</strong>méstica - a democracia constitucional - no contexto<br />
internacional, mas antes de exigir de qualquer sociedade decente que<br />
imponha deveres e obrigações morais a todas as pessoas que se encontram<br />
no seu território, através de um sistema jurídico guia<strong>do</strong> por uma<br />
concepção de justiça que visa o bem comum e que respeite as regras da<br />
paz e os direitos humanos básicos. Ao estabelecer a distinção entre <strong>do</strong>is<br />
tipos de sociedade bem ordenada, as democracias constitucionais e as<br />
83<br />
OS DESÍGNIOS DA<br />
DEMOCRACIA GLOBAL<br />
INTERNACIONAL NA UTOPIA<br />
REALISTA RAWLSIANA<br />
Maria João Cabrita<br />
13<br />
“We must take education for democratic citizenship at the national level seriously if this<br />
is necessary for greater global democracy, and if the nation is the place where individuals<br />
can best act effectively to promote justice both at home and abroad. With respect to the last<br />
point, Gutmann writes: ‘Democratic citizens have institutional means at their disposal that<br />
solidarity individuals, or citizens of the world only, <strong>do</strong> not’ (1996: 71). Global democracy,<br />
in short, begins with the education of democratic citizens” in Tan, 2008: 175.<br />
14<br />
Sobre a relação entre direitos humanos e democracia global remetemos para Goodhart<br />
(2008).